Os poderes restituídos ao Conselho Nacional de Justiça, suspensos por uma liminar concedida pelo Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, que limitava os poderes do CNJ para investigar magistrados, atendendo a uma ação da Associação de Magistrados Brasileiros, por apertada votação de seis votos a cinco, dá uma visão do corporativismo defendido por alguns Ministros, ao querer retirar os poderes constitucionais do CNJ, em investigações contra juízes que se desviaram da Justiça, dado a inércia das Corregedorias dos Tribunais Estaduais.
O CNJ instituído pela Constituição Federal, formada por Ministério Público, magistrados, advogados e representantes do povo, tem o objetivo de fiscalizar o Poder Judiciário e a conduta de seus membros. À disposição da sociedade, registro algumas das fortes palavras do presidente do STF, Ministro Cesar Peluso, que ao abrir a sessão, defendeu a liminar que tirava os poderes do CNJ. Em sua manifestação, protegeu os deveres dos juízes, garantindo direitos fundamentais mesmo contra a opinião majoritária. Peluso caracterizou a demanda pela manutenção do poder fiscalizador do Conselho nos seguintes termos: “pressões impróprias tendentes a constranger juízes e ministros a adotarem interpretações que lhe repugnam a consciência”.
Dizendo ainda: “Só uma nação suicida ingressaria voluntariamente em um processo de degradação do poder judiciário”. O atual presidente do Supremo se engana ao tomar o prestigio da magistratura como valor a ser preservado a priori. O Judiciário é maior que o corpo de juízes que lhe dão vida. A reputação institucional não se confunde com a dos magistrados. A sociedade liderada pela Ordem dos Advogados do Brasil, alguns parlamentares e outros segmentos, desencadearam amplo movimento popular, para que fossem restabelecidos os poderes do CNJ, como órgão concorrente para investigar magistrados, não subsidiário as corregedorias regionais, que na maior parte não funcionam, ou tem dificuldade para funcionar por serem mal aparelhadas. Não pode uma parte ínfima de magistrados que se desviam de suas funções, prejudicar a maioria, que são íntegros, como acontece no Rio Grande do Sul.
Agora tivemos outra situação delicada vivida no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, quando uma liminar do Ministro Luiz Fux, determinou a não investidura do Desembargador, Marcelo Bandeira Pereira, na presidência do Tribunal de nosso Estado, constrangendo a justiça gaúcha e a sociedade civil. Não se sabe se houve precipitação do Ministro ao deferir a liminar, promovendo uma ação nefasta, ao invés de requisitar informações do processo da eleição para, após, decidir sobre a liminar. A situação deveria ser resolvida pelo próprio Tribunal, encarregado de julgar em última instância as causas do povo e das instituições a ele submetidas, porém nos deparamos com este impasse que coloca em dúvida a lisura do método de escolha da nova diretoria, revoltando membros do próprio Tribunal que se vê exposto à discussão popular e a julgamentos precipitados, sem um esclarecimento maior.
O fato é que estamos vivendo tempos difíceis no Poder Judiciário Brasileiro, que vem sendo rondado por escândalos como o que está acontecendo no Tribunal de Justiça de São Paulo. Além disso, julgamentos equivocados, essencialmente políticos e impopulares, como o que aconteceu no Supremo, no caso de asilo do italiano Batistti, em que aquela corte renunciou suas prerrogativas e transferiu sua decisão para o ex-presidente Lula. Uma justiça lenta, por falta de juízes e de serventuários, com expedientes reduzidos, nas segundas e na sextas - feira, ocasionando transtorno para os advogados e as partes.
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