Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal. A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade. A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio. O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior. A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por lucros cessantes; investimentos realizados; expectativa de continuidade da atividade; devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras. As punições podem incluir: advertência; multas de até R$ 2 bilhões; suspensão parcial das atividades; suspensão total das atividades, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor. Entre as condutas previstas estão: Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão; Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa; Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas; Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa; Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas. Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão: bloqueio de domínios; remoção de aplicativos; restrição dos meios de pagamento; bloqueio de contas utilizadas ilegalmente; rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.


