INSS concedeu 795 auxílios em 2010

Por
· 1 min de leitura
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Redação/ON

Acidentes ocorridos no exercício das atividades profissionais ou no trajeto casa-trabalho-casa são os chamados acidentes de trabalho. Quando este problema acontece, o trabalhador tem direito ao auxílio-doença acidentário, que é concedido quando a situação se enquadra nas condições previstas pelo Ministério do Trabalho. A concessão do benefício, por sua vez, é feita pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Em Passo Fundo, a agência concedeu, em 2010, 795 auxílios-doença acidentários para trabalhadores residentes no município. Para que estes trabalhadores pudessem ser beneficiados, a empresa fez o Cadastro da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A fiscalização do cumprimento dessas medidas é feita pelos auditores fiscais da Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Passo Fundo. Também é função deste órgão a fiscalização no que se refere à prevenção de acidentes de trabalho. De acordo com a gerente regional Laura Elena do Amaral Mattos os auditores são os responsáveis por exigir que as empresas disponibilizem os equipamentos de proteção individual. “Procuramos sempre exigir que as empresas cumpram todas as medidas previstas na legislação”, destaca. Porém, a maior dificuldade encontrada é dar conta de todas as fiscalizações com um efetivo considerado pequeno, pois são 20 auditores que atendem uma região que abrange 150 municípios. Quando a situação da empresa está em desacordo com a legislação, é emitida multa e dado prazo para a regularização.

O auxílio

Segundo o Ministério da Previdência Social, têm direito ao auxílio-doença acidentário o empregado, o trabalhador avulso, o médico-residente e o segurado especial. A concessão, porém, não exige tempo mínimo de contribuição. Ao trabalhador que recebe auxílio-doença, a Previdência oferece o programa de reabilitação profissional.

Como proceder

A CAT deverá ser emitida pela empresa ou pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pela entidade sindical, pelo médico ou por autoridade. O formulário preenchido tem que ser entregue em uma Agência da Previdência Social pelo emitente.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social acidentes de trabalho ocorridos com seus funcionários, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata. A empresa que não informar acidentes de trabalho está sujeita à multa.

Gostou? Compartilhe