Atrasou o avião, consumidor tem direito a assistência material
A legislação consumerista garante ao consumidor, nos casos de atraso e cancelamento de voo e preterição de embarque, assistência material, que engloba comunicação, alimentação e acomodação. Os cancelamentos podem ser por motivo de segurança operacional, troca de aeronave, overbooking ou outros motivos. No caso da assistência material, essa será prestada de forma gradual, na medida em que o tempo vai passando. Assim, a partir de uma hora de atraso o consumidor terá direito à comunicação (internet e telefone, dentre outros); a partir de duas horas terá direito à alimentação (voucher, lanche e bebidas) e a partir de quatro horas de atraso, será acomodado ou hospedado em hotel, sendo que a empresa aérea será responsável pelo transporte do aeroporto ao local da acomodação. O consumidor pode optar, ainda, no caso de atrasos superiores a quatro horas no reembolso ou outras opções de reacomodação. É importante lembrar que os direitos do consumidor a assistência material, reacomodação e reembolso são devidos mesmo nos casos em que o atraso, cancelamento ou preterição de embarque tenha sido causado por condições meteorológicas adversas. Em caso de dúvidas, no aeroporto, o consumidor poderá ligar para a ANAC na central de atendimento: 0800-725-4445. Esse telefone está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.
Quarto duplo virou quádruplo
Uma operadora de turismo foi condenada a indenizar passageiro em R$ 5 mil por danos morais. A 10ª Câmara Cível do TJRS confirmou a falha na prestação de serviço em um pacote turístico para Cancun. O caso aconteceu em Ijuí. Apesar de ter comprado no pacote o direito a um quarto duplo, a ser dividido com um amigo, chegando em Cancun a operadora de turismo disponibilizou um quarto quádruplo. Em Cancun, o consumidor teve que dividir o quarto com outros dois homens, durante oito dias, tendo um único banheiro no quarto. O judiciário reconheceu que essa falha na prestação do serviço não pode ser considerada um mero dissabor, constituindo-se em dano moral sujeito a indenização.
FRAGMENTOS
- O Jornal O Globo publicou reportagem sobre os custos de frete em algumas compras pela internet. Um simples aplicativo para jogos que custava R$ 89,90, segundo a simulação de compra feita pelo jornal, teria um custo de frete de R$ 635,80, ou seja, sete vezes mais do que o valor do produto. Nesses casos, o Procon recomenda que o consumidor desista da compra e tente contato com a empresa fornecedora do produto.
- No Rio de Janeiro, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou indenização em favor de uma mulher que ficou ferida após ser atingida por estilhaços dos fogos de artifício durante o Réveillon de 2001, na Praia de Copacabana. Foram condenados a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Estado do Rio de Janeiro (ABIH-RJ), Terrazzo Atlântica Restaurante Ltda e a Promo 3 Consultoria Promoções e Eventos Ltda. A condenação foi de R$ 10 mil. Nos últimos anos, os lançamentos de fogos de artifício têm sido feitos de balsas no mar, longe do público para evitar acidentes.
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Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

