Uma das principais obrigações contratuais na relação médico-paciente é a prestação adequada de informações sobre o diagnóstico, a proposta de tratamento e os riscos existentes nos procedimentos a serem adotados, sejam cirúrgicos ou não. As informações devem ser corretas e suficientes para o bom entendimento do paciente-cliente ou de seus representantes legais. Essa é uma obrigação estabelecida no Código de Defesa do Consumidor, além de representar uma responsabilidade ético-profissional de acordo com as leis que regulam a profissão de médico. A informação deficiente ou a falta de esclarecimento configuram falha na prestação dos serviços, o que pode gerar a responsabilização do médico, tanto por danos materiais causados quanto por danos morais. Foi essa a decisão recente adotada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça ao fixar indenização por danos morais de R$ 150 mil a um paciente e seus pais, “devido à falta da prestação de informações suficientes que permitissem que a família pudesse decidir adequadamente sobre tratamento neurocirúrgico”. O paciente receberá R$ 100 mil e os pais, R$ 50 mil. O médico e o hospital foram responsabilizados solidariamente pela indenização. Na decisão do ministro relator Luis Felipe Salomão foi enfatizado que “o dano físico, a piora nas condições físicas ou neurológicas do paciente” não pode ser atribuída no processo à conduta do médico ou sua falha técnica, mas considerou que a falta de informação sobre o risco de sua ocorrência poderia ser evitada pelo profissional. Em síntese, o julgado do STJ destacou que é direito do paciente conhecer o diagnóstico, o prognóstico, os riscos e os objetivos do tratamento em todas as situações. O dever de informação e o direito de livre consentimento estão regulamentados no Código de Defesa do Consumidor, considerados como direito básico na relação médico-paciente.
Recall da Honda
Segundo comunicado da Honda será iniciado um recall da CRF 1000L Africa Twin e CRF 1000L Africa Twin Travel Edition, de ano/modelo 2017 e 2018. A montadora pretende substituir o anel elástico do cavalete central. O atendimento começará no dia 20 de agosto. O serviço é gratuito.
“Pó de mico” gera indenização
As brincadeiras entre crianças podem gerar responsabilização para os pais. Foi o que aconteceu no Rio de Janeiro. Uma mãe foi condenada a pagar indenização de R$ 2.500, por danos morais, a uma estudante porque a filha jogou “pó de mico” na coleguinha de escola. O dano moral foi caracterizado porque a aluna, ao ser atingida pelo “pó de mico” no braço e rosto, sofreu feridas com forte coceira, fato que virou alvo de humilhações na escola. Segundo a decisão judicial, “o motivo do ataque teria sido ciúmes de um ex-namorado da agressora”.
COBRANÇA INDEVIDA
A Light foi condenada a indenizar uma consumidora em R$ 2 mil por dano moral. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a condenação em razão da prova de que a empresa cobrou indevidamente valores da conta de energia elétrica da consumidora nos meses de julho e agosto de 2011. As cobranças indevidas se deram porque a empresa implantou um medidor novo na casa da consumidora e esse aparelho superfaturou o consumo de energia. A empresa deverá devolver o valor cobrado a mais, além de pagar a indenização por danos morais.


