As contrapartidas ofertadas pelo Estado ao Município para a construção da Central de Polícia de Passo Fundo são alvo de uma petição protocolada no Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul. O advogado André Benedetti assina o documento, alegando a existência de situações aptas a causar “um prejuízo milionário ao erário público municipal”. Ele relaciona, por exemplo, as condições estruturais precárias de uma das propriedades (em terreno doado décadas atrás pelo Município ao Estado), e a falta de detalhamento sobre eventuais custos de demolição no projeto de lei enviado ao Legislativo.
A contestação ocorre dias após a Câmara de Vereadores aprovar o projeto de lei enviado pelo Executivo que autoriza a prefeitura a firmar um Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul com a finalidade de erguer o complexo no antigo Delmar Sitoni, na vila Dona Eliza, para abrigar cinco delegacias da Polícia Civil, a Secretaria Municipal de Segurança Pública e o Centro Integrado de Operação de Segurança, incluindo, além das edificações, ruas internas, praças e iluminação. A previsão é de que o Município invista R$ 25 milhões na obra, recebendo três propriedades do Estado como contrapartida.
Condições estruturais questionadas
O advogado percebe problemas envolvendo dois dos imóveis listados como contrapartida. O primeiro é a área onde funcionou a 2ª Delegacia de Polícia, no Bairro Cohab II, que já foi propriedade municipal, sendo doada ao Estado em 2010. A lei que oficializou a doação, ressalta ele, previa a imediata reversão da propriedade à cidade caso a área deixasse de ser utilizada para instalação da unidade policial.
“A lei de doação determina que, se um dia não existir mais uma delegacia de polícia naquela área, que o imóvel seja revertido ao Município. A delegacia saiu de lá em julho do ano passado, então já deveria ter sido dado início aos trâmites de reversão do imóvel. E foi assinado um termo de cooperação onde o Município aceita que aquele imóvel somente seja revertido para o seu patrimônio quando dá definitiva construção da Cidade de Polícia. Isso viola a legislação de regência, que é a Lei de Doação. Essa norma, inclusive, prevê que essa área já deveria ter sido revertida para o município. Então o gestor só pode fazer aquilo que a lei a lei permite, aí teria uma irregularidade”, entende André Benedetti.

O outro imóvel incluído na petição sediou a Delegacia de Polícia Pronto Atendimento (DPPA), no Bairro Petrópolis, que, conforme cita o advogado, também era originariamente de propriedade do Município de Passo Fundo, sendo doado ao Estado do Rio Grande do Sul por meio da Lei Municipal n.º. 2.445/1988 para que naquele local fosse edificada a delegacia. “Ocorre que, como de conhecimento comum dos Gestores Municipais que firmaram o termo de cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul, o prédio da DPPA fora interditado ainda no ano de 2019, estando com sua estrutura condenada à demolição”, atenta ele no texto.
Nesse caso, o autor da petição afirma que não há no projeto enviado ao Legislativo o detalhamento das condições atuais da edificação. “No termo de cooperação, o Município aceita essa área no estado que se encontra, mas omite da lei aprovada na Câmara que esse prédio construído em cima desse terreno possui uma ordem de demolição, então seria uma doação com ônus e toda doação com ônus ela necessariamente deve vir com impacto orçamentário, quanto que vai custar essa demolição, e tem um trâmite diferente na Câmara de Vereadores”, detalha, ao complementar que, com esse embasamento, a iniciativa ganharia característica de ilegalidade. “Omite-se o custo com a demolição da edificação, o qual, por respeito à probidade, deveria estar contabilizado entre as despesas da transação, vez que se trata de fato jurídico relevante e preexistente”.
Com essa fundamentação, o advogado pede medida liminar determinando a imediata suspensão da execução do projeto relacionado da “Cidade da Polícia” como meio de salvaguardar o interesse o público e impedir a convalidação de prejuízo aos cofres públicos, “ao menos até que os Gestores Municipais prestem os esclarecimentos devidos”; além de indenização caso se comprove prejuízo ao erário.
Prefeitura aguarda notificação
Procurada por nossa reportagem, a Prefeitura de Passo Fundo informou que não recebeu notificação do Tribunal de Contas sobre a petição até o momento, e que responderá formalmente após esse procedimento.