A Câmara Municipal aprovou, durante a Sessão Plenária realizada na tarde de segunda-feira (04), o PL de autoria do Poder Executivo, que autoriza a remissão de débitos tributários e concede isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos contribuintes do Edifício Gralha.
A proposta — aprovada por unanimidade — concede aos 16 proprietários dos imóveis do Edifício Gralha a remissão dos débitos de IPTU retroativos a maio de 2016 — data da desocupação dos imóveis — e referentes ao período de 2018 a 2026, bem como a isenção do imposto enquanto os imóveis permanecerem desocupados.
O Edifício Gralha, localizado na Rua Olímpio Loss, no bairro Cohab I, foi interditado em 2016 devido a problemas estruturais. Os proprietários ingressaram com ação judicial, que tramita na Justiça Federal e aguarda definição.
Para a moradora Rosemari Rosa dos Santos, a aprovação do projeto na Câmara representa uma vitória para os proprietários. “Essa luta é de todas as famílias que possuem apartamentos lá. Estou até emocionada. É uma vitória grandiosa. Não é fácil pagar aluguel e, ao mesmo tempo, ter que arcar com o IPTU. Estamos felizes com esse resultado aqui na Câmara”, afirmou.
Sistema de Bilhetagem
O Parlamento reprovou, com 12 votos contrários e cinco favoráveis, o Projeto de Lei de autoria da vereadora Regina Costa dos Santos (PDT), que pretendia regulamentar o Sistema de Bilhetagem Eletrônica para o transporte coletivo urbano de Passo Fundo.
Conforme a proposta, o objetivo era estabelecer que os créditos eletrônicos do transporte coletivo são equivalentes à passagem, representando o direito a viagens, e não um valor monetário. O projeto também previa que, em caso de reajuste tarifário, os créditos já adquiridos manteriam o direito ao número de passagens correspondente ao valor vigente na data da compra, até sua utilização.
Demais projetos
Também foram aprovados outros dois projetos de lei de autoria do Executivo. Um deles autoriza a Administração a firmar acordos extrajudiciais para indenizar prejuízos de pequeno valor causados pelo Município e por seus agentes, foi aprovado por unanimidade e visa conferir “maior eficiência, celeridade e economicidade à atuação administrativa, reduzindo a judicialização de demandas de pequeno valor e evitando custos processuais desnecessários”. Pela legislação municipal, consideram-se obrigações de pequeno valor os débitos cujo montante seja igual ou inferior a vinte salários mínimos.
O Projeto que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 50 mil no orçamento vigente, também foi aprovado por unanimidade. O texto prevê que o recurso será destinado à realização de empenhos e ao pagamento de encargos relacionados à manutenção de serviços administrativos, especificamente de serviços prestados por meio de consultoria ao Hospital Beneficente César Santos.



