O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo ajuizou, em 31 de maio, ação civil pública (ACP) contra a Coleurb Coletivo Urbano Ltda em razão da constatação da prática de conduta antissindical. A partir da prova produzida, o MPT verificou que a empresa pratica atos com vistas a impedir a livre atuação dos representantes da categorial profissional e também de tentar impedir ou limitar a participação ativa de trabalhadores, não integrantes da diretoria do sindicato, em assembleias e movimentos paredistas destinados à defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores.
A procuradora do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, responsável pela ação, informa que "a empresa praticou e permanece praticando atos antissindicais, com nítido intuito de coagir, constranger e impedir que os empregados adiram a movimentos convocados e realizados pela entidade sindical. Tais condutas evidenciam-se por meio da prática de despedimentos retaliatórios e discriminatórios, aplicação de penalidades injustificadas, troca dos motoristas de linhas para que assumam linhas mais perigosas ou com horários mais desgastantes, vigilância exagerada, etc".
Durante a investigação, o MPT constatou que a empresa despediu dirigentes sindicais responsáveis pela organização de greve ocorrida em 2010. Houve indícios, ainda, que teria despedido seis empregados em abril de 2017, um dia antes da realização da assembleia sindical destinada a aprovar ou não paralisação das atividades. Segundo o MPT, as dispensas teriam objetivo de intimidar os demais empregados da empresa.
Para a procuradora, "a conduta da empresa viola o direito fundamental à liberdade sindical, previsto nos arts. 5º, XVII e 8º da Constituição Federal (CF) e tutelado pelas Convenções 87, 98 e 135 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Foi demonstrado que a dispensa de diversos trabalhadores, a aplicação de penalidades aos empregados, bem como a substituição de trabalhadores de linhas que costumeiramente operavam teve caráter nitidamente discriminatório. Foram decorrentes do fato de terem participado de paralisação grevista ou de atos reivindicatórios, em verdadeira política de intimidação da empresa dirigida contra os trabalhadores. Essa conduta violentamente antissindical, deixa os trabalhadores em situação de extrema vulnerabilidade, incapazes de se organizarem para lutar contra as condições de trabalho".
O MPT pediu a condenação da empresa ao pagamento de R$ 600 mil de indenização por dano moral coletivo, bem como ao cumprimento de quatro obrigações. A ACP também solicita multa de R$ 30 mil por descumprimento de cada uma das obrigações, a cada constatação de seu descumprimento, dobrada a cada descumprimento, além de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado.
Contraponto
A Coleurb, através do advogado José Mello de Freitas, disse, nesta segunda-feira (5) que lamenta a divulgação da ação na imprensa, sendo que a empresa não foi previamente informada. “A empresa lamenta a forma como foi conduzida essa divulgação, na medida em que, até hoje (5) quando foi procurada pelos órgãos da imprensa, não sabia do ajuizamento da ação. A empresa nega que tenha praticado condutas antissindicais que não sejam parte de processos julgados em 2011 e que já foram devidamente apreciados pelo Judiciário. A empresa mantém com o sindicato dos trabalhadores relação normal de empresa e sindicato e tem, inclusive, trabalhadores dispensados para prestar serviços ao sindicato, libera todos os empregados que são requisitados pelo sindicato e negociou sempre com o sindicato quanto ao reajuste da data-base do dissídio coletivo”, afirma.
Sobre a dispensa dos funcionários em abril de 2017, a empresa informa que o desligamento já estava previsto e que se deu por razões econômicas. “Os empregados dispensados tratavam-se de empregados que estavam tendo a dispensa programada desde fevereiro por razões econômicas, já que a maioria deles eram trabalhadores aposentados e o custo do salário deles era muito maior do que o do trabalhador normal”.
Por fim, a Coleurb manifesta confiança ao Poder Judiciário. “A empresa confia no Judiciário porque tem certeza que o Judiciário vai saber apreciar os termos do processo e a empresa apenas lamenta que tenha sido feito a divulgação da forma como foi, porque não existe condenação, existe um mero pedido do MPT para o Judiciário e no Brasil quem decide processos é o Judiciário. A empresa confia que o Judiciário vai tomar a melhor decisão”.


