Candidatos eleitos ou não no 1º turno — exceto presidente e governadores que disputam o 2º turno — têm até 3 de novembro para apresentar a prestação de contas final da campanha. A obrigação vale para candidatos e partidos, inclusive diretórios municipais, especialmente os que usaram FEFC, Fundo Partidário ou doações privadas. Não é mera burocracia: é exercício de transparência no uso de dinheiro público.
As contas devem ser apresentadas à Justiça Eleitoral pelosistema Conta+JE. O DivulgaCand, no site do TSE, permite acompanhar gastos e receitas em tempo real.
Para os eleitos, omitir a prestação de contas impede adiplomação e gera outras consequências legais. Adesaprovação das contas não impede a posse, mas poderesultar em recolhimento de valores ao erário porirregularidades, especialmente despesas não comprovadas.
Sobras de recursos:
•Doações privadas: devolver ao partido, em “outrosrecursos”, para manutenção ordinária.
•Fundo Partidário: devolver ao partido, “fundo a fundo”.
•FEFC: devolver à União, mesmo que sejam 27 centavos.


