OPINIÃO

QUEM É O RESPONSÁVEL NA EXPLOSÃO DE CELULAR?

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Uma decisão judicial em Pernambuco definiu que a fabricante Samsung é responsável pelos danos causados em consumidor por causa de celular que explodiu em bolso de calça. Para a juíza de Direito Helena Cristina Madi de Medeiros, do 2º JEC e das Relações de Consumo de Paulista/PE, “o fabricante deve responder por defeitos de produção do produto”. O consumidor relatou que “adquiriu o aparelho celular Samsung A5 no valor de R$1.599 e, quando estava no ônibus em direção ao trabalho, o aparelho explodiu dentro do bolso da calça, causando chamas em seu corpo. Afirmou, que ao retirar o celular do bolso, queimou a mão, e então, os passageiros jogaram água no aparelho, porém, sem êxito”, tendo que jogar o aparelho para fora do ônibus. A justiça condenou a empresa a devolver o valor pago pelo aparelho e a pagar indenização de R$ 1 mil. Tanto a Samsung quanto o próprio consumidor podem recorrer da decisão. Em ações judiciais que envolvem relações de consumo, o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade é de todos os fornecedores integrantes da cadeia de produção e comercialização, o que incluiria o fabricante, o importador, o lojista, enfim, todos aqueles que atuaram nesta rede de venda do produto. Neste caso concreto, porém, a juíza entendeu que o lojista não teve responsabilidade porque o defeito se deu na produção do telefone, reconhecendo assim que o comerciante apenas comercializou o produto, sem conhecimento dos defeitos de fabricação.

 

AUTISMO E AS terapias multidisciplinares

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo definiu que os planos de saúde são responsáveis pelo pagamento das terapias multidisciplinares para crianças autistas, sem limite de sessões e de duração. Exige expressa indicação médica. Segundo o Tribunal, “é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento de sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)”. Ao conceder a liminar ordenando que o plano de saúde atenda as necessidades da criança autista, o juiz da causa afirmou que a negativa do plano de saúde deixou a criança autista exposta a

a uma "qualidade de vida sub-humana" e foi "tolhida de seu direito ao desenvolvimento necessário e à sua reabilitação".

Empréstimos não solicitados

Os Procons do país estão orientando os clientes de bancos que se o consumidor observar um valor depositado em sua conta sem que tenha solicitado, deverá manter os valores na conta, procurar o Procon mais próximo para abrir uma reclamação e pedir o cancelamento da operação e o estorno da quantia depositada indevidamente. Sacar ou movimentar o valor pode configurar a aceitação do empréstimo. Para registrar a reclamação, o consumidor deve levar o extrato do INSS ou de outro vínculo profissional mostrando que houve desconto da aposentadoria e/ou do salário, caso não seja aposentado, e o extrato bancário comprovando o depósito na conta.

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Júlio é advogado, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

 

 


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