Você sabe quais são os principais direitos do consumidor que frequenta bares e restaurantes? De acordo com o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o Código de Defesa do Consumidor assegura vários direitos aos consumidores e, portanto, clientes de bares e restaurantes. O principal direito, além do direito de ser bem atendido e receber pleno esclarecimento sobre os produtos servidos, é o de não ser obrigado a pagar taxa de serviço. A taxa de serviço, também chamada de gorjeta, normalmente de 10%, não pode ser exigida pelo estabelecimento comercial. O pagamento deve ser espontâneo, por deliberação do cliente. Com relação a comanda, se esta for perdida pelo consumidor, o estabelecimento só poderá cobrar o valor declarado pelo cliente. Já a taxa de desperdício, embora tenha um caráter educativo importante e ambientalmente elogiável, é ilegal. A responsabilidade pelo controle do que é consumido em um restaurante é do fornecedor e transferir o risco do negócio para o consumidor, forçando a pagar pelo “prejuízo”, é uma vantagem manifestamente excessiva, segundo o artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor. Se o estabelecimento argumentar que a taxa foi previamente cobrada no cardápio ou na entrada, ela ainda assim é considerada nula e abusiva, de acordo com o artigo 51, IV do CDC. Também cabe destacar que outro direito bem importante é o de que o consumidor pode dividir o prato com o acompanhante. Nesse caso, disponibilizar a louça é uma obrigação do estabelecimento. Segundo o Idec, proibindo a divisão, o local se recusa a prestar um serviço pelo qual o cliente está se propondo a pagar, sendo isso uma prática abusiva.
Produção de Coca-Cola é suspensa no Ceará
Operada pela Solar Bebidas, a fábrica da Coca-Cola, em Maracanaú, no Ceará, teve as operações suspensas pelo Ministério da Agricultura. Segundo inspeção do órgão federal foi identificado risco de contaminação cruzada por etanol alimentício. A fábrica é a segunda maior produtora de itens da Coca-Cola no Brasil e é propriedade do ex-senador Tasso Jereissati. De acordo com o Ministério da Agricultura, a inspeção “identificou cafeína e outros componentes típicos de refrigerantes no sistema de resfriamento da linha de envase, composto por água e álcool de grau alimentício”. A empresa informou que 9 milhões de litros de bebidas foram retidos e não chegaram a ser comercializados. A comercialização dos produtos segue suspensa até a conclusão das análises feitas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária. De acordo com o MA, “o álcool presente no sistema é de grau alimentício e não oferece risco toxicológico”, embora possa causar riscos às pessoas intolerantes ao produto.
Recolhimento de lote de Whey Protein
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento de um lote do produto Whey Protein Suplemento Alimentar em Pó, de chocolate, da marca Piracanjuba. Segundo a ANVISA, foram encontrados níveis acima dos permitidos de bactérias nesses produtos do lote 23224. O microorganismo Staphylococcus aureus encontrado no produto pode apresentar riscos à saúde humana devido a produção de toxinas que causam intoxicação alimentar.

