O caso exibido no Fantástico, da Rede Globo, há duas semanas, que envolveu uma fraude milionária causada por empresa incorporadora de São Paulo serve de alerta para investidores e para pessoas que desejam comprar um imóvel. A empresa golpista prometia rendimento mensal acima do mercado, em torno de 2% ao mês, e entrega de imóveis que nunca ficaram prontos. Estima-se que as fraudes ultrapassam os R$ 200 milhões e causaram prejuízos em mais de 1.200 investidores. O esquema fraudulento prometia rendimento acima do mercado pela venda de apartamentos na planta e a garantia de que se os imóveis não fossem vendidos, seriam entregues aos investidores como compensação pelos investimentos iniciais. Inicialmente, os lucros foram repassados aos clientes, o que estabeleceu uma espécie de confiança e tranquilidade, mas com o passar do tempo as pessoas deixaram de receber os valores e verificaram que muitas das obras sequer foram iniciadas e outras estavam apenas no começo das fundações. Segundo especialistas do setor, esses sistemas de captação de recursos funcionam até que novos investidores parem de entrar. Quando isso acontece, a estrutura colapsa e o que parecia ser um sonho, vira pesadelo. O caso de São Paulo não é isolado. No país, situações similares acontecem de forma corriqueira, embora, às vezes, envolvam grupos menores de pessoas. O golpe pode envolver imóveis ou outras ofertas de investimentos, por isso os investidores e consumidores devem ficar atentos e antes de dar qualquer entrada em negócios desta natureza é recomendável investigar a idoneidade das empresas que estão ofertando os produtos. No caso imobiliário, verificar a história das imobiliárias, procurar informações com Corretores de Imóveis e desconfiar de promessas milagrosas são medidas necessárias.
CAFÉ OU BEBIDA SABOR CAFÉ
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a venda de diversas marcas de café consideradas “fake”. As marcas usam elementos diferentes de café em sua composição. Ao todo, seis marcas foram proibidas pela Anvisa: Melissa (“pó para preparo de bebida sabor café”), Pingo Preto (“pó para preparo de bebida sabor café”), Oficial do Brasil (“bebida sabor café”), Café Câmara, Fellow Criativo, da Cafellow (“pó para preparo de café") e Vibe Coffee (todos os cafés da marca). Alguns destes cafés continham a toxina ocratoxina A (OTA), substância imprópria para o consumo humano; em outros, as embalagens informavam conter “polpa de café” e “café torrado e moído”, mas usavam ingredientes de baixa qualidade, como grãos crus ou resíduos. Uma marca continha extrato de cogumelo Agaricus Bisporus, “ingrediente não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos”. Segundo a legislação brasileira, para ser considerado café, o produto precisa conter apenas o grão. A lei permite que ele possua até 1% de impurezas naturais do café (galhos, folhas e cascas) e matérias estranhas (como pedras, areia, grãos ou sementes de outras espécies vegetais, como de ervas daninhas). Mas ela proíbe completamente os chamados elementos estranhos, que são grãos ou sementes de outros gêneros (como milho, trigo, cevada), corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão.

