Os consumidores têm sido atingidos por uma avalanche de ofertas de crédito todos os dias. São mensagens de whatsapp, MSN, publicidades em veículos de comunicação, outdoors, panfletos e, principalmente, ligações telefônicas indesejadas e não autorizadas. A insistência das financeiras em emprestar dinheiro para as pessoas têm um único objetivo: lucro de juros para estas empresas. Os órgãos de proteção ao consumidor e Ministério Público têm agido em várias partes do Brasil na tentativa de coibir essa importunação sem fim. Mas o fato é que diariamente todo o cidadão que possui aparelho de celular ou outro equipamento do gênero enfrenta incontáveis ligações a qualquer hora do dia ou da noite, seja dia útil da semana ou final de semana, com as propostas de crédito. Em muitos casos, a invasão da privacidade é tão grande que o vendedor das propostas já apresenta o limite de crédito do consumidor, demonstrando que teve acesso a atual situação financeira da pessoa, especialmente quando se trata de aposentado ou pensionista.
PROIBIÇÕES NA OFERTA DE CRÉDITO
Existe a lei, mas nem todas as instituições financeiras cumprem. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, diversas condutas são proibidas na oferta de crédito. Dentre as vedações, o CDC proíbe que a oferta mencione que a operação de crédito poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do consumidor. Portanto, a propaganda não pode dizer que “o crédito será liberado sem consulta ao SPC”, por exemplo. A pesquisa a bancos de dados de proteção ao crédito, evidentemente, é importante para a financeira e, mais do que isso, indica a capacidade econômica do consumidor, se é devedor e está registrado em cadastros e se tem condições de assumir o novo empréstimo. Observar a capacidade financeira do consumidor é procedimento vital para barrar o crescimento do superendividamento das pessoas e está ligado ao princípio do consumo consciente. Embora criticada por muitos, essa consulta de dados permite que as financeiras ofereçam juros diferenciados e mais acessíveis de acordo com o ranking no Cadastro Positivo. Na prática, essa regra de vender a ideia de não consulta ao SPC/SERASA não é cumprida em muitos anúncios e ofertas de crédito.
PROTEÇÃO AOS MAIS VULNERÁVEIS
Também é proibido – vejam bem! – assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver alguma espécie de prêmio. Essas são as principais proibições. O propósito desta vedação é dar maior proteção às pessoas mais vulneráveis. Isso quer dizer que “quanto maior a vulnerabilidade técnica (informacional) do consumidor, maior a necessidade de cuidado, clareza e completude nas informações sobre o crédito ofertado de modo a permitir escolha racional do consumidor”. Orientar o consumidor e esclarecer todas as dúvidas podem permitir que ele escolha a melhor opção dentre as modalidades de crédito ofertadas, tendo a clareza da que mais se adapta ao seu perfil, necessidade e capacidade econômica. Todas essas vedações e direitos do consumidor têm como objetivo principal viabilizar na prática a oferta de crédito consciente, responsável e com a maior amplitude de informações possíveis. Além de regras legais, que impõe comportamentos por parte do mercado que oferta crédito, é necessário que na relação entre consumidor e fornecedor (de crédito) aspectos éticos, ligados a boa-fé, o respeito à dignidade da pessoa humana e a solidariedade sejam reconhecidos nos contratos consumeristas.

