No interior de São Mateus, o produtor rural Aldaécio Bergamini transformou sua horta em um laboratório de curiosidades botânicas: berinjela branca, quiabo rosa e até abacaxi sem espinho. O exótico, ali, era rotina. Até que o desejo de inovar encontrou o terreno fértil da má-fé digital. Atraída por anúncios de tomates gigantes e melancias roxas, sua cunhada comprou o que pareciam ser sementes promissoras para presenteá-lo. As embalagens esbanjavam profissionalismo, ostentando manuais e QR Codes. Mas a terra não mente. Meses após o plantio, o veredicto do solo foi implacável: o que brotou não foi o futuro da gastronomia exótica, mas o mais comum “capim”. O caso, à luz do Direito do Consumidor, desmascara uma modalidade cruel de fraude no e-commerce que viola os pilares mais básicos do Código de Defesa do Consumidor (CDC). É a chamada publicidade flagrantemente enganosa (Art. 37, § 1º) combinada com um vício gravíssimo do produto (Art. 18), onde a desconformidade com a oferta é absoluta. O consumidor comprou alimento e recebeu praga; comprou expectativa e colheu frustração. A internet, que deveria democratizar o acesso a mercados diferenciados, frequentemente vira uma vitrine de estelionatos. O consumidor precisa ter muito cuidado quando adquire produtos que ostentam inovações e ofertas interessantes pela internet. É necessário verificar nas pesquisas se há reclamações em relação ao site e ao produto, buscar o CNPJ e o endereço físico do dono do site.
MPF CONTRA O GLIFOSATO
O Ministério Público do Trabalho ajuizou uma ação civil pública exigindo a proibição do registro, comercialização e uso do glifosato no Brasil. O principal argumento é a proteção à saúde pública e ao meio ambiente, após a Organização Mundial da Saúde (OMS) classificar o herbicida como "provavelmente carcinogênico para humanos". A ação destaca, principalmente, que uma revista científica retirou de circulação um estudo que defendia a segurança do glifosato, devido a "conflitos de interesse" ocultos dos autores. Essa omissão viola o princípio da transparência e o direito do consumidor a informações claras e seguras sobre o que consome. Os autores da ação também apontam que resíduos da substância foram detectados em amostras de água potável, gerando um grave alerta de segurança para o consumo humano. E, por fim, como argumento na ação, o MPT alerta que o herbicida (cujo produto mais famoso é o Roundup, da Bayer) acumula bilhões de dólares em processos nos EUA. Consumidores norte-americanos alegam que a empresa falhou em alertar sobre a relação do produto com o desenvolvimento de cânceres como o linfoma não-Hodgkin. Em março de 2015, a International Agency for Research on Cancer, da OMS (Organização Mundial da Saúde), classificou o glifosato como "provavelmente carcinogênico para humanos".
O que diz o Direito do Consumidor?
Pela legislação brasileira, o fornecedor tem o dever de garantir a segurança dos produtos colocados no mercado e reanalisar seus riscos sempre que autoridades internacionais emitirem alertas de perigo. A Bayer, por sua vez, afirma em documentos públicos que não há motivos para preocupação em relação à segurança de seus produtos à base de glifosato. O caso aguarda decisão da Justiça brasileira.
DESENROLA BRASIL 2.0
No primeiro dia de liberação do FGTS para o programa Desenrola Brasil 2.0, 1,4 milhão de trabalhadores formaram filas virtuais no aplicativo da Caixa Federal. Paralelamente, o banco injetou R$ 8,5 bilhões via saque-aniversário para quem teve contratos suspensos ou encerrados nos últimos anos. O Novo Desenrola Brasil (Desenrola 2.0) foi lançado este mês para renegociação de dívidas. O programa oferece descontos de até 90% em dívidas antigas, prazo de até 4 anos para pagar e juros de até 1,99% ao mês. A nova etapa permite que trabalhadores usem até 20% do saldo do FGTS para quitar débitos. Os consumidores com dívidas devem procurar as instituições financeiras e verificar as possibilidades de enquadramento no programa.

