O Código de Defesa do Consumidor nasceu para reequilibrar uma balança histórica: de um lado, o sistema corporativo com seus contratos indecifráveise cláusulas adesivas; do outro, o cidadão comum, quase sempre desarmado. Mas nem sempre o consumidor tem razão nas relações de consumo. Em recente caso judicial no interior do Amazonas, uma correntista de banconotou um débito em seu extrato de R$ 0,03. Três centavos. A ação judicial pedia o estorno do valor em dobro e exigia indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O banco, no entanto, comprovou que a cobrança decorria da regular prestação de serviços de administração da conta, autorizada pelas normas do Banco Central. Não havia ilícito, não havia abuso tarifário, não havia defeito no serviço. Assim, ao julgar a ação, o Juiz José Eduardo de Paula Oliveira Junior condenou a autora por litigância de má-fé a pagar um salário-mínimo de multa. Na sentença, o magistrado destacou o cuidado que os consumidores e advogados devem ter para evitar a chamada advocacia predatória, que busca valores exorbitantes de indenização por fatos irrisórios.A decisão destaca o princípio de que a boa-fé é uma via de mão dupla. O consumidor vulnerável merece o amparo integral da lei, mas caçadores deindenizações fáceis devem arcar com multas e as custas do processo judicial.
BETS DEVOLVEM O DINHEIRO DOS APOSTADORES
Segundo orientação da Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA/MF) encerrou ontem o prazo para os consumidores retirarem voluntariamente o dinheiro depositado nas empresas que eram autorizadas a oferecerem apostas no Brasil, as chamadas BETs. As empresas deverão informar à SPA os saldos finais nas contas dos apostadores, além dos valores mantidos nas contas transacionais utilizadas para movimentar os recursos das apostas. O prazo final para esta informação termina nesta quarta, dia 7. Entre os dados exigidos estão a identificação das empresas e das marcas utilizadas, as instituições financeiras responsáveis pelas contas, o CPF e a data de nascimento dos apostadores, os valores a serem restituídos e as informações bancárias necessárias à devolução. Entre os dias 9 e 14 deste mês, as BETs deverão devolver os valores restantes, em depósitos na Caixa Econômica Federal, que será responsável por devolver aos clientes.
CREMES PROIBIDOS DE COMERCIALIZAÇÃO
Foi proibida a comercialização de um lote falsificado do Hidrafemme - Gel Hidratante Intravaginal. A decisão é da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A agência reguladora também determinou a apreensão de dois lotes do Perspirex Strong Antitranspirante Axilar, fabricados por uma empresa desconhecida. No caso do Hidrafemme, a medida foi tomada após a identificação de unidades falsificadas do produto sendo vendidas pela internet. Por sua vez, quanto ao Perspirex, a Anvisa determinou a apreensão de dois lotes que, segundo a resolução, foram fabricados por uma empresa desconhecida que utilizou os dados cadastrais da Megalabs na rotulagem. A Anvisa proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, além de determinar o recolhimento do Hidrafemme - Gel Hidratante Intravaginal, identificado como "lot 2 2511006".

