Executivo analisa nova proposta apresentada pelo Simpasso

Ticket Alimentação: Servidores entregaram contraproposta na tarde de ontem e movimento grevista segue mantido sem previsão de ser dissolvido

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Servidores realizaram a entrega da nova proposta ao Procurador Geral do Município, Adolfo FreitasServidores realizaram a entrega da nova proposta ao Procurador Geral do Município, Adolfo Freitas
Servidores realizaram a entrega da nova proposta ao Procurador Geral do Município, Adolfo Freitas
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Os servidores entregaram ao Executivo, na tarde de ontem, a contraproposta do projeto que altera a modalidade de pagamento do ticket alimentação. A Administração preferiu não se manifestar sobre o teor do material apresentado. O prefeito Luciano Azevedo, juntamente, com a Procuradoria Geral do Município e, as demais secretarias competentes pela questão, passaram a tarde reunidos analisando os termos e aspectos da proposta apresentada.
Enquanto isso, os servidores permanecem mobilizados e, segundo o presidente do Simpasso, Marcelo Ebling a entidade não pretende dissolver o movimento grevista até que não seja concluído o debate sobre o vale-alimentação.

De acordo com o procurador do Simpasso, o advogado Alcindo Roque, a proposta apresentada incorpora o benefício como uma parcela autônoma aos vencimentos dos servidores e, dessa forma, contempla as reivindicações dos servidores. O projeto do Executivo que tramitava na Câmara de Vereadores passava a classificar o pagamento do vale-alimentação em caráter indenizatório e, com isso, os servidores não receberiam o benefício quando estivessem afastados das suas atividades profissionais, por exemplo, quando estivessem em férias, de licenças de qualquer natureza ou afastados por problemas de saúde que não fossem resultado de acidentes de trabalho.

Além disso, ele destacou que a principal característica da matéria é a segurança jurídica que os termos irão estabelecer aos servidores, garantindo a manutenção dos seus direitos e, também, ao Executivo.

O texto
A proposta apresentada pela categoria estabelece o pagamento de uma parcela autônoma, referente ao vale-alimentação, paga mensalmente no valor de R$550 que deverá integrar os vencimentos e a aposentadoria do funcionalismo municipal. A parcela deverá ser paga no dia 15 de cada mês e, a redação determina que o valor deverá ser revisado na mesma data que forem reajustados os vencimentos dos servidores.

Os termos apontam a manutenção do auxílio alimentação aos servidores públicos aposentados e o pagamento será feito através do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais-IPPASSO e, os ajustes serão providenciados pelo Executivo Municipal no prazo de 60 dias. Dessa forma, o auxílio alimentação aos inativos e aos que forem se aposentar não implicará no aumento das despesas com pessoal, já que não se trata da criação, mas da manutenção da vantagem funcional.

A redação aponta que as disposições do projeto também se aplicam aos empregados públicos, regidos pela CLT, e aos servidores da administração pública indireta. As despesas oriundas correrão por conta das dotações próprias do orçamento municipal. Conforme o texto, a lei revogará as leis nº 2857 de 28 de março de 1993 e nº 2864 de 18 de maio de 1993 que regravam até então o pagamento do benefício ao funcionalismo.

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