Começou hoje (20) o período de convenções partidárias, etapa em que partidos políticos e federações oficializam candidaturas e definem coligações para as Eleições Gerais de 2026. O prazo segue até 5 de agosto e marca o início da organização das chapas que disputarão os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, duas vagas ao Senado, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Propaganda ainda é proibida
Embora as convenções oficializem os nomes que disputarão as eleições, a campanha eleitoral ainda não pode começar. O especialista em legislação eleitoral Bruno Amaral alerta que os partidos devem redobrar a atenção para evitar propaganda antecipada.
"O principal cuidado que os partidos devem ter nesse período é com a propaganda eleitoral antecipada. Embora este seja o momento em que as legendas escolhem suas candidaturas, a propaganda eleitoral só será permitida a partir de 16 de agosto. Nos debates, discursos, manifestações e até nos materiais utilizados durante as convenções, o maior cuidado é evitar qualquer ato que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada", explica.
Calendário das convenções
21/07 – PV
22/07 – PL
25/07 – PDT, PCdoB, Podemos, PT, Novo, Psol e PSB
26/07 – Democracia Cristã, União Brasil e Republicanos
30/07 – Cidadania e PSDB
01/08 – MDB, PP e PSTU
02/08 – PSD e UP
Prazo para voto em trânsito já está aberto
Enquanto os partidos organizam suas candidaturas, o calendário eleitoral também prevê uma medida importante para os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral no dia da votação. Desde segunda-feira (20), está aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito, modalidade que permite votar temporariamente em outro município. O pedido pode ser feito até 20 de agosto pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
O benefício é destinado a eleitores com situação regular no cadastro eleitoral e vale apenas para capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando a transferência ocorre para outra cidade do mesmo estado, é possível votar em todos os cargos. Já quem solicitar a mudança para outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Regras e exceções
O voto em trânsito também contempla grupos específicos, como pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, integrantes de comunidades tradicionais, pessoas em situação de rua e trabalhadores que atuarão na organização das eleições.
Mesários, equipes de apoio, agentes penitenciários e outros profissionais convocados para o pleito têm prazo diferenciado, até 28 de agosto, para solicitar a transferência temporária do local de votação. Após as eleições, o título retorna automaticamente à seção eleitoral de origem.



