Justiça mantém júri dos réus da boate Kiss para fevereiro

Pedido de adiamento havia sido feito por familiares das vítimas e MP

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Familiares se manisfestaram com faixas em cartazes no foro central de Porto AlegreFamiliares se manisfestaram com faixas em cartazes no foro central de Porto Alegre
Familiares se manisfestaram com faixas em cartazes no foro central de Porto Alegre
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Em decisão proferida na tarde de segunda-feira (11), o Juiz de Direito Francisco Luís Morsch negou pedido da Associação das Vítimas da Tragédia de Santa Maria (AVTSM) e do Ministério Público para adiamento do julgamento, até que o Supremo Tribunal Federal decida recursos interpostos contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a realização de novo júri.

 

Conforme o magistrado, "salvo decisão liminar do Colendo Supremo Tribunal, a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou novo julgamento deve ser imediatamente cumprida". Também afirmou que, conforme o Código de Processo Penal, em seu artigo 637, “O recurso extraordinário não tem efeito suspensivo”. Destacou também que "não é possível estimar quando o Supremo Tribunal poderá examinar em definitivo a questão. Sequer os réus manifestaram-se em relação aos recursos interpostos".

 

O Juiz Francisco Morsch afirma na decisão que os fundamentos apresentados pelos requerentes são "altamente relevantes". No entanto, ressalta que a lei que determina o prosseguimento do processo deve ser obedecida.

 

"Ao adiarmos o julgamento, possibilitamos que novas intercorrências venham a impedir um julgamento em um prazo menor, sem que haja qualquer ganho, uma vez que, como dito, o Supremo Tribunal terá a última palavra, independentemente da realização de novo julgamento. Como referido, embora do mais alto valor os seus fundamentos, não há norma que embase o pedido de suspensão, ao contrário - a norma determina o prosseguimento do julgamento, com a imediata realização do júri", afirma o magistrado.

Por fim, o Juiz Francisco ressalta a necessidade de realização do julgamento para dar uma resposta à sociedade.

"A Justiça deve ser célere e efetiva. Os próprios familiares que, com justas razões, requerem o adiamento, sempre pugnaram por um julgamento célere. Caso os réus venham a ser condenados por outro crime que não o homicídio qualificado, aproximamo-nos da prescrição, o que abalaria a legitimidade do próprio Poder Judiciário, ao fim, a crença na Justiça. Não podemos admitir que recaia sobre o Judiciário um rótulo de ineficiência e da impunidade. O Judiciário dará uma resposta, célere. Mesmo reconhecendo a dor que enfrentarão, haverá o julgamento".


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