A partir de hoje (17), passou a vigorar em todo o país a Lei nº 15.211/2025, conhecida como Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital. A nova legislação representa um marco na proteção de crianças e adolescentes no ambiente on-line, ao estabelecer obrigações diretas para plataformas digitais e reforçar o papel das famílias e do Estado na garantia de direitos também no mundo virtual.
A norma não substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, mas amplia sua aplicação diante de uma realidade cada vez mais conectada. Dados da pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025 mostram que 92% das pessoas entre 9 e 17 anos utilizam a internet no país — cerca de 24,5 milhões de usuários —, o que evidencia a centralidade do ambiente digital na formação social, cultural e educacional dessa população.
Resposta à transformação
Para a juíza regional da Infância e Juventude de Passo Fundo, Lisiane Sasso, a nova lei surge como resposta a essa transformação profunda. “A infância já não está apenas nas casas, nas escolas ou nas praças. Ela está intensamente no ambiente digital. E é justamente por isso que o ECA Digital reafirma algo essencial: os direitos das crianças e dos adolescentes também precisam ser respeitados no mundo virtual”, afirma.
Segundo a magistrada, o principal avanço está na mudança de postura em relação às plataformas. “O ambiente digital deixa de ser uma zona de neutralidade. As empresas passam a ter um dever jurídico claro de cuidado, prevenção e proteção”, destaca.
Responsabilização e prevenção
Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de mecanismos efetivos de verificação de idade, substituindo a simples autodeclaração. A legislação também determina que plataformas adotem o conceito de safe by design — ou seja, que seus sistemas já sejam estruturados para reduzir riscos, limitar a coleta de dados e evitar a exposição de menores a conteúdos inadequados desde a origem.
Além disso, passa a ser exigida a oferta de ferramentas reais de controle parental, permitindo que responsáveis acompanhem o uso, limitem o tempo de acesso e supervisionem interações.
Outro ponto central é a responsabilização das empresas. Plataformas com grande número de usuários infantojuvenis deverão elaborar relatórios periódicos de impacto e poderão sofrer sanções que vão de advertência a multas de até 10% do faturamento, além da suspensão das atividades em caso de descumprimento. “A lei se sustenta em três pilares: prevenção, controle e responsabilização. Mas é importante lembrar que nenhuma legislação substitui o cuidado humano. A proteção começa dentro de casa”, ressalta Lisiane.
Remoção rápida e combate a abusos
O ECA Digital também estabelece a remoção obrigatória, em até 24 horas, de conteúdos considerados nocivos, como exploração sexual, violência, bullying, incentivo à automutilação ou uso de drogas — em determinados casos, mesmo sem necessidade de ordem judicial.
A legislação ainda proíbe práticas consideradas abusivas, como publicidade que explore a vulnerabilidade infantil, indução comportamental e monetização de conteúdos que sexualizem crianças e adolescentes.
A discussão ganhou força nacional após denúncias feitas pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, o Felca, sobre a exposição indevida de menores nas redes sociais. O caso impulsionou o debate público e acelerou a aprovação da lei, que também ficou conhecida informalmente como “Lei Felca”.
Impacto social e mudança cultural
Especialistas avaliam que a nova legislação coloca o Brasil em posição de destaque internacional na proteção digital de crianças e adolescentes. A norma dialoga com iniciativas globais e busca integrar políticas públicas, setor privado e sociedade civil.
Ao mesmo tempo, reconhece desigualdades sociais e distribui responsabilidades. Se por um lado amplia o dever das plataformas, por outro reforça a importância da participação ativa das famílias. “Não se trata apenas de vigiar, mas de educar, orientar e estar presente. O ambiente digital pode ser de aprendizado, mas também de risco, especialmente quando a criança está sozinha diante das telas”, observa a juíza.
Lisiane ainda reforça uma reflexão que tem circulado entre especialistas da área, atribuída a uma magistrada do Rio de Janeiro: “Se você não deixaria seu filho sozinho em uma praça à noite, por que deixá-lo sozinho no ambiente virtual? Muitas vezes, o risco pode ser até maior”.
Principais pontos do ECA Digital
Fim da autodeclaração de idade: plataformas devem adotar mecanismos efetivos de verificação
Controle parental obrigatório: ferramentas para supervisão, limitação de tempo e interações
Remoção rápida de conteúdos nocivos: prazo de até 24 horas em casos graves
Proibição de publicidade abusiva: vedada exploração da vulnerabilidade infantil
Combate à sexualização de menores: proibição de monetização desse tipo de conteúdo
Regulação de jogos eletrônicos: restrições a caixas de recompensa (loot boxes)
Proteção de dados: privacidade máxima por padrão para contas de menores
Responsabilização das plataformas: multas, suspensão e até proibição de atuação no país
Relatórios obrigatórios: empresas devem prestar contas sobre proteção de usuários jovens


