Helena e Arthur são os nomes mais registrados em Passo Fundo em 2023

Desde o ano passado, qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial

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Nomes curtos, bíblicos e originais, cada vez mais adotados pelos influenciadores da atualidade, são a tendência observada nos registros de nascimento de bebês no Rio Grande do Sul no ano de 2023. Em Passo Fundo, Helena é o nome preferido, com 57 registros neste ano, seguido por Cecilia, com 43 registros. Nomes como Samuel, Heitor, Joaquim, Davi e Lorenzo entre os homens, e Alice, Aurora, Heloisa, Maria Alice e Isis, entre as mulheres, tem crescido e já figuram na lista dos 30 mais escolhidos pelos pais ao longo do ano na cidade. Veja a lista completa – atualizada em 11.12 - no final do texto

 

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

 

Este crescimento acontece em um momento em que uma nova Lei Federal – 14.382/22 - permitiu a qualquer pessoa maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório, independentemente do motivo e sem a necessidade de procedimento judicial, bastando se dirigir ao Cartório mais próximo de sua residência. A nova legislação também possibilitou que pais de bebês, em consenso, possam alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento, assim como ampliou o rol de possibilidades de alteração de sobrenomes.

 Passado um ano da permissão, os Cartórios de Registro Civil do Rio Grande do Sul registraram um total de 41 mudanças de nome sem a necessidade de processo judicial e independentemente de prazo, motivação, gênero, juízo de valor ou de conveniência (salvo suspeita de vício de vontade, fraude, falsidade, má-fé ou simulação).

“Podemos verificar com os dados disponibilizados pelos Cartórios de Registro Civil no Portal da Transparência as preferências dos pais no momento em que escolhem o nome do recém-nascido”, pontua o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Rio Grande do Sul (Arpen/RS), Sidnei Hofer Birmann. “A nova legislação que permite a alteração do nome a qualquer pessoa maior, independente do motivo, e do nome do bebê que pode ser alterado em até 15 dias após o registro, demonstra o contínuo avanço na desburocratização e uma maior agilidade dos serviços”, completa.

 Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.

Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.


A nova lei também trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais e, nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Também passou a ser possível a alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

Ranking dos 10 Nomes mais registrados em 2023 em Passo Fundo

1º Helena - 57 registros

2º Cecilia - 43 registros

3º Maite - 41 registros

4º Alice - 37 registros

5º Arthur - 35 registros

6º Samuel - 34 registros

7º Miguel - 34 registros

8º Heitor - 31 registros

9º Joaquim - 30 registros

10º Gabriel - 29 registros


Ranking dos 10 Nomes masculinos mais registrados em 2023 em Passo Fundo

1º Arthur - 35 registros

2º Samuel - 34 registros

3º Miguel - 34 registros

4º Heitor - 31 registros

5º Joaquim - 30 registros

6º Gabriel - 29 registros

7º Bernardo - 27 registros

8º Theo - 24 registros

9º Davi - 24 registros

10º Mathias - 24 registros


Ranking dos 10 Nomes femininos mais registrados em 2023 em Passo Fundo


1º Helena - 57 registros

2º Cecilia - 43 registros

3º Maite - 41 registros

4º Alice - 37 registros

5º Aurora - 26 registros

6º Maria Cecilia - 26 registros

7º Laura – 26 registros

8º Livia - 26 registros

9º Heloisa - 25 registros

10º Antonella - 24 registros




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