O comércio de Passo Fundo já está autorizado a operar com horário estendido durante o mês de dezembro. O ajuste, firmado entre o Sindilojas e o Sindicato Laboral, regulamenta a ampliação das jornadas para atender ao aumento do movimento típico das compras de Natal. As regras seguem a Convenção Coletiva de Trabalho vigente e os acordos especiais assinados pelas empresas, válidos até março de 2026.
Segundo o presidente do Sindilojas, Carlos Damiani, a medida beneficia diretamente a comunidade, permitindo que os consumidores façam suas compras com mais calma. “O horário estendido dá mais tempo para que as pessoas possam realizar suas compras com tranquilidade, sem pressa, aproveitando melhor este período tão importante para o comércio e para as famílias”, pondera.
Horários
De acordo com o cronograma sugerido pelo Sindilojas, as lojas poderão encerrar o atendimento às 19h nos primeiros dias do mês (1º a 6/12). Nos domingos e feriado – 7 e 8 de dezembro – o limite é às 20h, com jornada máxima de seis horas. Entre 9 e 13 de dezembro, o comércio poderá funcionar até às 20h; de 15 a 20 de dezembro, até às 21h. Nos dias 22 e 23, segunda e terça-feira, o atendimento também poderá seguir até as 21h.
A véspera de Natal, 24 de dezembro, terá fechamento obrigatório às 18h, tanto para o comércio de rua quanto para as lojas de shopping, que deverão observar as regras específicas de operação e transporte. Já nos dias 25 de dezembro e 1º de janeiro não será permitido utilizar mão de obra de trabalhadores.
Negociação
O presidente destaca que o horário ampliado é resultado de diálogo e de um processo de negociação que garante segurança jurídica às empresas e aos trabalhadores. “O Sindilojas, em negociações com o Sindicato Laboral de Passo Fundo, fez o acerto para que tenhamos um horário espichado agora em dezembro para o Natal. Alguns dias, especialmente na última semana, as lojas poderão ficar abertas até as 21 horas. Mas tudo isso sempre cumprindo a premissa de que é necessário acordo com os funcionários, respeitando folgas, horas extras e todas as obrigações previstas em lei”, aponta.
Além do horário estendido, a norma estabelece regras de compensação e descanso. As jornadas em domingos e feriados devem ser de, no máximo, seis horas, com pagamento de adicional de 100% e concessão de folga correspondente. As horas extras realizadas em dezembro podem ser compensadas em janeiro — 50% — enquanto a outra metade deve ser paga com adicional de 60%.
O presidente lembra que também estão previstas obrigações administrativas para as empresas, como o envio das escalas de dezembro ao Sindicato Laboral e a formalização dos acordos de compensação dentro dos prazos estipulados. “O Sindilojas orienta que todas as empresas observem rigorosamente as regras estabelecidas, tanto para evitar sanções quanto para garantir um atendimento qualificado e organizado durante o período mais movimentado do ano para o varejo”, finaliza.



