Fiscalização de ciclomotores e bicicletas modificadas será intensificada em Passo Fundo

Condutores precisam estar atentos às novas regras do Contran, que exige emplacamento, habilitação e uso de equipamentos de segurança

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A Secretaria já iniciou as ações de fiscalização e orientação - Foto: DivulgaçãoA Secretaria já iniciou as ações de fiscalização e orientação - Foto: Divulgação
A Secretaria já iniciou as ações de fiscalização e orientação - Foto: Divulgação
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A fiscalização de ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, deve ser intensificada nos próximos dias em Passo Fundo pela Guarda de Trânsito. A medida ocorre em razão da entrada em vigor, a partir de 1º de janeiro de 2026, da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta de forma definitiva a circulação, o registro e a condução desses modais em todo o país.

A Secretaria Municipal de Segurança Pública e Transporte já iniciou as ações de fiscalização e orientação, com foco especial nos ciclomotores adquiridos antes de julho de 2023 que não foram regularizados dentro do prazo legal. 

Ciclomotores agora são tratados como veículos

A principal mudança trazida pela resolução do Contran é o reconhecimento definitivo dos ciclomotores como veículos, equiparados, do ponto de vista legal, a motocicletas e motonetas. Isso significa que eles devem, obrigatoriamente, ser registrados, emplacados e licenciados, além de exigir habilitação específica para seus condutores.

Os ciclomotores são definidos como veículos de duas ou três rodas, com motor a combustão de até 50 cilindradas ou motor elétrico de até 4 kW, e velocidade máxima limitada a 50 km/h. Para conduzi-los, é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além do uso de capacete e o cumprimento de todas as normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a coordenadora da Escola Pública de Trânsito de Passo Fundo, Raquel Rúbio, a regulamentação demorou a entrar em vigor justamente por conta da situação dos veículos importados antes de julho de 2023. “Muitos desses ciclomotores entraram no Brasil como brinquedos, e não como veículos. Por isso, eles não possuíam os registros necessários para geração do Renavam”, explica.

Prazo para regularização encerrou em 2025

Ainda segundo Raquel, os proprietários de ciclomotores adquiridos antes de julho de 2023 tiveram até dezembro de 2025 para realizar o registro e o emplacamento. O procedimento deveria ser feito junto ao Detran, por meio de um Centro de Registro de Veículos Automotores (CRVA). “Quem não regularizou o veículo dentro desse prazo agora está sujeito à fiscalização. Se o ciclomotor for flagrado circulando sem estar em conformidade com a legislação, o condutor comete infração de trânsito e o veículo pode ser recolhido por guincho”, destaca.

Ela reforça que, a partir de 2026, todos os ciclomotores em circulação precisam estar devidamente emplacados, licenciados e com o condutor habilitado. “Eles passam a ter as mesmas responsabilidades de qualquer outro veículo, incluindo documentação em dia e respeito às regras de circulação”, completa.

Veículos autopropelidos têm regras diferentes

A Resolução nº 996/2023 também estabelece distinções claras entre ciclomotores e veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, monociclos e outros equipamentos de transporte individual.

Esses veículos não necessitam de emplacamento nem de habilitação, desde que atendam a critérios específicos: largura máxima de 70 centímetros, distância entre eixos de até 130 centímetros e velocidade máxima limitada a 32 km/h. Mesmo assim, existem regras de circulação que devem ser respeitadas.

“Esses modais são considerados ciclos e devem seguir normas próprias. Não podem circular em calçadas, precisam respeitar a velocidade nas ciclovias e devem ser utilizados com responsabilidade, sempre priorizando a segurança”, explica Raquel.

Atenção às bicicletas elétricas e adaptações irregulares

Outro ponto que tem gerado dúvidas e que estará no foco da fiscalização é o uso das bicicletas elétricas. Pela legislação, elas devem ter velocidade máxima de até 25 km/h e funcionar exclusivamente por sistema de pedal assistido, sem acelerador. Exceção são as bicicletas elétricas esportivas, que podem atingir velocidades maiores, chegando a até 42 km/h, desde que atendam às normas específicas.

“Se a bicicleta elétrica tiver acelerador ou ultrapassar a velocidade permitida, ela deixa de ser considerada bicicleta e passa a ser enquadrada como ciclomotor. A partir daí, passam a valer todas as exigências legais, como habilitação e emplacamento”, esclarece a coordenadora.

A fiscalização também irá coibir bicicletas adaptadas com motores a combustão, que além de ilegais, geram poluição sonora e riscos à segurança no trânsito. “Esses veículos não se enquadram na legislação e serão retirados de circulação quando identificados”, reforça.

Educação e orientação como prioridade

Paralelamente à fiscalização, a Prefeitura de Passo Fundo aposta na educação para o trânsito como principal ferramenta de prevenção. A Escola Pública de Trânsito, vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Transporte, está desenvolvendo ações educativas e oficinas ao longo de 2026, voltadas à orientação da comunidade.

“Vamos oferecer oficinas durante todo o ano, inclusive com parcerias com lojas que comercializam esses veículos, para orientar a população sobre o uso correto e seguro. Fiscalização, educação e engenharia têm um único objetivo: tornar o trânsito mais seguro”, destaca Raquel.

A Secretaria também reforça que a população pode buscar esclarecimentos pelos canais oficiais do município sempre que houver dúvidas sobre a legislação ou a regularização dos veículos.

Infrações e penalidades

As infrações relacionadas a ciclomotores, bicicletas elétricas irregulares e veículos autopropelidos variam de médias a gravíssimas, conforme a situação. Os valores das multas podem ir de R$ 130 a R$ 880, além de outras penalidades, como a remoção do veículo e a perda de pontos na CNH, quando aplicável.

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