UPF oferece declaração gratuita do Imposto Territorial Rural

Atendimento à comunidade começa nesta sexta-feira e será realizado no Campus I da Universidade

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Serviço gratuito começa nesta sexta-feira (21) - FOTO: ARQUIVO UPFServiço gratuito começa nesta sexta-feira (21) - FOTO: ARQUIVO UPF
Serviço gratuito começa nesta sexta-feira (21) - FOTO: ARQUIVO UPF
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A Universidade de Passo Fundo (UPF), por meio do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), oferece gratuitamente à comunidade o serviço de preenchimento e envio da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). O prazo para a entrega da declaração começou em 10 de agosto e segue até 30 de setembro.

Os atendimentos presenciais começam nesta sexta-feira (21) e serão realizados todas as sextas-feiras, das 16h às 20h, na Sala de Extensão da Escola de Ciências Agrárias, Inovação e Negócios (Esan), no Prédio B4, Campus I.

Documentos necessários

Para quem já realizou a declaração anteriormente, é necessário apresentar a declaração do imposto referente ao ano anterior ou possuir uma conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro, que permite acesso ao Portal de Serviços da Receita Federal.

Já para quem fará a declaração pela primeira vez, é necessário apresentar o CPF do proprietário do imóvel rural e do cônjuge, além da escritura da terra, do código do imóvel no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Número do Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF).

Segundo a professora Mirna Muraro, coordenadora do NAF, também é necessário informar o grau de utilização do imóvel rural para o preenchimento correto da declaração.

Novas regras

Uma das principais mudanças do ITR 2026 é a Nova Plataforma Web, disponibilizada pela Receita Federal. A ferramenta permite preencher, transmitir e consultar a declaração diretamente pelo navegador.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro ou certificado digital. O sistema é obrigatório para pessoas jurídicas e pessoas físicas que possuem imóveis rurais com mais de 100 hectares.

Prazo e multa

A DITR deve ser apresentada até as 23h59 do dia 30 de setembro de 2026, no horário de Brasília. A orientação é não deixar o procedimento para os últimos dias.

“É importante conferir os dados do imóvel, separar os documentos necessários e verificar as informações ambientais antes de enviar a declaração”, orienta Mirna.

A declaração reúne informações do imóvel utilizadas para calcular o valor do imposto. Entre os dados exigidos está o número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), quando houver, além das áreas de preservação permanente, reserva legal e outras áreas que possam não entrar no cálculo do imposto, conforme os requisitos legais.

Quem não apresentar a DITR dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor não pode ser inferior a R$ 50.

Caso o contribuinte identifique erros ou informações omitidas após o envio, poderá apresentar uma DITR retificadora antes do início de eventual procedimento de lançamento de ofício.

SERVIÇO

DITR – Atendimento gratuito

Início: sexta-feira (21)

Dias: todas as sextas-feiras

Horário: das 16h às 20h

Local: Sala de Extensão da Esan, Prédio B4, Campus I da UPF

Prazo para entrega: até 30 de setembro de 2026

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