A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que as plataformas destinadas às transações de criptomoedas respondem de forma objetiva por fraudes na transferência desses ativos, caso a operação tenha seguido as medidas de segurança, como uso de login, senha e autenticação de dois fatores. Havia um debate sobre de quem é a responsabilidade em caso de falhas nos sistemas nas transferências fraudulentas. Com esse julgamento, o STJ reforça os direitos e fundamentos do Código de Defesa do Consumidor e responsabiliza as plataformas pelas falhas no sistema de segurança. Essas plataformas têm que oferecer aos consumidores total segurança nas transações. No processo julgado pelo STJ, o cliente reclamava que embora tenha transferido 0,00140 bitcoins de sua conta para outra corretora, desapareceram 3,8 bitcoins da conta, equivalentes, na época, a aproximadamente R$ 200 mil. A plataforma alegou que a fraude ocorreu por invasão de um hacker. Segundo a ministra do STJ, Isabel Gallotti, mesmo que o ataque tenha partido de um hacker, isso não exclui a responsabilidade da empresa, que responde pela falta de segurança adequada para combater esses crimes.
NOVO GOLPE DO PIX
Consumidor, tenha cuidado. Uma nova modalidade de golpe está de olho nos valores das contas bancárias e pode acessar dados e transferir dinheiro via pix. O golpe começa com uma ligação telefônica para o consumidor, informando que houve um problema de tentativa de fraude em sua conta bancária. Na ligação, o atendendo, que diz ser funcionário do banco, pede que o cliente baixe um aplicativo para dar segurança à sua conta e evitar que golpistas a invadam. Pois é justamente esse aplicativo que permite que os golpistas tenham acesso às senhas e dados, podendo movimentar livremente os recursos da conta. A recomendação dos órgãos de proteção ao crédito é simples, não aceitem links ou dicas para baixar aplicativos no celular por meio de ligações telefônicas. Na dúvida, antes de fazer qualquer coisa, procure um funcionário na agência bancária e tire todas as dúvidas.
PLANOS DE SAÚDE
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou o reajuste em até 6,06% dos planos de saúde individuais e coletivos para o período de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. O índice foi aprovado esta semana, mas retroage ao dia 1º de maio. Este é o menor percentual de reajuste desde 2008, quando foi autorizado o aumento de 5,48%.
REMÉDIOS MAIS BARATOS
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lançou uma campanha de assinatura de petição pedindo a redução no preço dos remédios. Destaca no texto que o cálculo de preços deve considerar a realidade do Brasil. O modelo atual coloca países ricos como referência e deixa de lado países relevantes com realidades mais parecidas com a brasileira. Também exige que as regras para o reajuste anual devem ser claras e alinhadas à realidade do mercado. Se um medicamento se torna mais barato, o teto tem que acompanhar a diminuição de preço. Hoje, a regulação impede a redução de preços, mesmo quando os custos diminuem. Pede também, que os preços reflitam os custos reais e que as empresas sejam obrigadas a fornecer informações sobre pesquisa, desenvolvimento, produção e distribuição de medicamentos. E, por fim, a petição pública que pode ser assinada no site www.idec.org.br requer a ampliação da participação social nas decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos.
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Júlio é advogado, Doutorando em Direito pela Atitus; Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania e Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional,