OPINIÃO

Ligações insistentes geram indenização por danos morais

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Está cada vez mais difícil para o consumidor deixar o celular com volume para chamadas telefônicas. O número de ligações de oferta de empréstimos consignados, CDCs e outros investimentos é insuportável, excessivo e causa transtornos e inquietação aos consumidores. Por esta razão, o judiciário tem decidido condenar empresas que insistem nestas ligações inoportunas. O 5º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que a empresa INS CRED DIGITACAO E PRESTADORA DE SERVICO LTDA, especializada em oferecer soluções financeiras e de crédito se abstenha de fazer ligações telefônicas e/ou enviar mensagens de WhatsApp oferecendo empréstimo bancário a uma consumidora. Também condenou a empresa a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A justiça reconheceu o incômodo causado pelas inúmeras chamadas. A consumidora fez a prova com os prints das várias ligações telefônicas e as mensagens de WhatsApp, além de gravações. Segundo destacou o juiz Enilton Alves Fernandes, a decisão se baseou no Código de Defesa do Consumidor. Assim, o volume excessivo de chamadas telefônicas, em horários inapropriados e nos fins de semana, caracteriza prática abusiva, que ultrapassa limites e causa grande aborrecimento, o que gera o dever de indenizar por danos morais.

 

Danos em veículos estacionados em shopping

 

Não há dúvida que estabelecimentos comerciais, especialmente shoppings, são responsáveis por eventuais danos causados aos veículos de clientes estacionados nos seus ambientes reservados para este fim. Com base nesta regra do Código de Defesa do Consumidor, o 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras (DF) condenou um shopping center a pagar R$ 6.150 de indenização pelos danos causados ao carro de uma cliente. Os danos, no caso, riscos e batidas na lateral direita do carro, próximo ao retrovisor, ocorreram quando o veículo estava estacionado no local. Esse tipo de responsabilidade está definido no CDC e, também, em súmula do Superior Tribunal de Justiça que define que “a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento”. O estabelecimento comercial é responsável independentemente de cobrar pelo estacionamento. Mesmo quando é cortesia, existe a responsabilidade.

Cerveja Heineken mais cara

 Depois de mais de um ano sem reajuste, a holandesa Heineken anunciou uma decisão que não vai agradar os apreciadores da cerveja. O reajuste autorizado é de 6%. De acordo com a Brazil Panels, a Heineken é a segunda cerveja mais preferida no Brasil, perdendo apenas para a Brahma, que é queridinha dos brasileiros e do jornalista Luiz Carlos Schneider, que escreve a coluna Teclando de ON. A Heineken detém 40,6% de preferência e a Brahma 43,1%. A pesquisa apontou, ainda, que 61% dos brasileiros consomem cerveja em alguma frequência, seja de forma rara, moderada ou diária. Desse total, 13,1% bebem de duas a três vezes por semana; 16,15%, semanalmente; 8,9%, de uma a três vezes por mês; e 19,4% sem frequência definida. Com relação ao consumo, outras marcas com presença expressiva são Skol (36,6%), Amstel (33,2%) e Budweiser (28,8%). Completam o ranking Antártica (27,6%), Itaipava (26,5%), Stella Artois (18%), Petra (16,7%) e Original (16,4%).


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