A Funai tem um prazo de 30 dias (após a intimação) para realizar a demarcação de uma área indígena no município de Mato Castelhano. Caso contrário, terá de pagar multa diária no valor de R$ 50 mil. A determinação é da 2ª Vara da Justiça Federal que acatou a ação civil pública do Ministério Público Federal. No documento, o MPF cobrava da Funai o prosseguimento no processo administrativo de demarcação da terra indígena, em favor do grupo de caingangues acampados desde 2005, às margens da BR 285, em Mato Castelhano. Pela decisão, o órgão acabou punido em razão da ‘demora injustificada na realização do trabalho”.

