Procura por apadrinhamento afetivo ainda é baixa no Estado

Em Passo Fundo, não há, no momento, nenhuma criança na condição de apadrinhamento. Critérios específicos para enquadramento no programa e a criação de serviços alternativos ajudam a explicar a realidade do município

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MP busca ampliar número de atendimentos no RS - Foto: Reprodução/Redes SociaisMP busca ampliar número de atendimentos no RS - Foto: Reprodução/Redes Sociais
MP busca ampliar número de atendimentos no RS - Foto: Reprodução/Redes Sociais
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O número de crianças e adolescentes atendidos pelo Programa de Apadrinhamento Afetivo ainda é considerado baixo no Rio Grande do Sul, segundo o Ministério Público do Estado (MPRS). A avaliação tem levado o órgão a intensificar ações de incentivo e fortalecimento da iniciativa, que busca assegurar o direito à convivência familiar e comunitária para jovens em situação de acolhimento institucional.

Em Passo Fundo, apesar de o programa existir desde 2016, atualmente não há nenhuma criança ou adolescente inserido na modalidade de apadrinhamento afetivo. A informação é da secretária municipal de Cidadania e Assistência Social, Elenir Chapuis, que destaca, no entanto, que o município tem investido fortemente em outras frentes de proteção, especialmente no serviço de Família Acolhedora e no trabalho para reduzir o tempo de permanência em instituições.

Programa é considerado essencial pelo Ministério Público

Por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação, Infância e Juventude (CAOEIJ), o Ministério Público vem reforçando em todo o Estado a importância do apadrinhamento afetivo como ferramenta de inclusão e cuidado. A proposta é aproximar voluntários de crianças e adolescentes, especialmente daqueles com menores chances de adoção, oferecendo referência afetiva, convivência social e suporte emocional contínuo, sem que isso configure adoção.

Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o programa permite que padrinhos e madrinhas realizem visitas periódicas, passeios, participem de atividades culturais e esportivas e acompanhem momentos importantes da vida do jovem acolhido. Apesar da relevância, a adesão ainda está abaixo do esperado. Em Porto Alegre, por exemplo, apenas cerca de 40 crianças e adolescentes possuem atualmente um padrinho ou madrinha, mesmo com instituições estruturadas para o programa.

Situação em Passo Fundo

Em Passo Fundo, o programa foi instituído por meio de termo de cooperação firmado em 2016 entre o Ministério Público, o Poder Judiciário e o município. Conforme a secretária Elenir Chapuis, a procura por parte de voluntários é baixa, mas há também fatores locais que explicam a ausência atual de crianças inseridas no programa. “Neste momento, nós não temos nenhuma criança sendo apadrinhada, nenhuma criança no processo de apadrinhamento afetivo”, afirma.

Ela explica que nem todos os acolhidos se enquadram nos critérios legais para participar. O programa é destinado a crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos, com situação jurídica mais definida, e não contempla casos em que ainda há forte possibilidade de reintegração familiar imediata.

Atualmente, as duas casas de acolhimento do município abrigam cerca de 20 crianças e adolescentes. “Nem todas as crianças que estão nessa medida de acolhimento estão aptas para fazer parte do programa, justamente pela questão da idade, pela questão do processo jurídico que ainda está ocorrendo e pela possibilidade de reintegração familiar”, explica.

Família Acolhedora

Outro fator apontado pela secretária para a baixa procura pelo apadrinhamento afetivo é o investimento crescente no serviço de Família Acolhedora. Nesse modelo, a criança ou adolescente não permanece em instituição, mas é acolhido temporariamente por uma família cadastrada e acompanhada pela rede socioassistencial, enquanto seu processo jurídico e o trabalho técnico com a família de origem seguem em andamento. “É um serviço em que as crianças não precisam ficar institucionalizadas, mas podem ser cuidadas por uma família enquanto estão no processo de acolhimento”, ressalta Elenir.

Segundo ela, a política municipal tem priorizado o que prevê o artigo 101 do ECA: o acolhimento institucional como medida excepcional e provisória. “Nós trabalhamos há alguns anos para não institucionalizar as crianças e para que, quando isso aconteça, o acolhimento seja o mais breve possível”, afirma.

Critérios rigorosos para padrinhos e madrinhas

Para integrar o cadastro de padrinhos afetivos, os voluntários precisam atender a uma série de requisitos. Entre eles, está a disponibilidade para oferecer convivência e cuidado ao menos duas vezes por mês, além de possuir ambiente familiar adequado, boas condições de saúde física e mental e antecedentes compatíveis com a função.

Outro critério importante é que a pessoa não pode estar inscrita no Cadastro Nacional de Adoção. Segundo a secretária, essas exigências são necessárias para garantir segurança e qualidade no vínculo estabelecido. “O padrinho ou madrinha precisa ter disponibilidade real para oferecer cuidado e afeto, sendo uma referência social e até familiar para a criança ou adolescente”, pontua.

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