O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta semana, uma nova regulamentação para os procedimentos de fiscalização da chamada Lei Seca, que estabelece regras para coibir a condução de veículos sob influência de álcool. A norma atualiza procedimentos vigentes desde 2013 e também disciplina a identificação de outras substâncias psicoativas.
As mudanças terão prazo de 60 dias para começar a valer, período destinado à adaptação dos sistemas dos órgãos de trânsito. Ficará instituída uma fase de triagem nas operações de fiscalização realizadas pelos diferentes órgãos de trânsito do país. Nessa etapa, poderá ser utilizado o pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, destinado a identificar possíveis indícios da presença de álcool.
O resultado dessa primeira verificação terá caráter exclusivamente orientativo e, isoladamente, não poderá fundamentar autuação ou caracterizar a condução sob influência de álcool. Nesses casos, será necessária a continuidade das avaliações probatórias previstas na norma. Ou seja, será possível repetir o teste do bafômetro quando houver suspeita de interferência no resultado. O objetivo é diferenciar os casos de ingestão efetiva de bebida alcoólica daqueles em que há apenas álcool residual na boca, muitas vezes provocado por determinados alimentos, como bombons de licor, ou produtos de higiene bucal, como enxaguantes.
Nos limites urbanos, conforme o secretário de Segurança Pública e Transportes, Tadeu Trindade, “quanto à fiscalização, não muda nada de momento, pois o pré-teste não é obrigatório, sendo que poderá ser realizado na triagem”.
PRF já aplica a repetição do teste de alcoolemia
A medida regulamenta condutas já adotadas na maioria dos estados, como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além das operações nacionais da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O texto define, ainda, critérios para a utilização desses equipamentos nas etapas de fiscalização.
O chefe da 8ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal, Rodrigo Calegari, reforça que esse procedimento já vinha sendo aplicado pela PRF. “O procedimento já era previsto em nossos manuais e já fazíamos uma triagem prévia, com repetição após 15 minutos, mediante convite, para a realização do teste com o etilômetro”, conta.
Conforme o policial, os 15 minutos são suficientes para detectar se o álcool identificado no primeiro teste é residual ou não. “Além do que, o teste do etilômetro busca o ar do pulmão e não o álcool que está na boca”, salienta.
Identificação de substâncias psicoativas
Outra atualização aprovada na resolução é a possibilidade de uso do “drogômetro”, equipamento destinado a identificar substâncias psicoativas e tóxicas em condutores, como cocaína, maconha e alguns medicamentos. Calegari afirma que o equipamento ainda precisa ser homologado pelo Inmetro. “Para que possamos fazer a fiscalização efetiva, precisamos de um equipamento homologado, o que ainda não ocorreu. Já foram feitos testes, inclusive em Porto Alegre, mas sem essa homologação até o momento”, diz.
A mesma situação é salientada por Tadeu Trindade. “Os aparelhos destinados para esta finalidade precisam ainda ser certificados e homologados para uso na fiscalização. Por enquanto, estamos sem previsão de utilização na cidade”, pontua.
A resolução prevê que o equipamento identificará a presença de substâncias psicoativas, como cocaína, maconha, ecstasy e medicamentos que podem alterar a condição psicomotora do condutor do veículo. Atualmente, diz Calegari, “nós temos situações do condutor que recusa o teste e observamos sintomas de alcoolemia, como olhos vermelhos, hálito ou vestes. O mesmo será feito com a questão das outras drogas. Quando o condutor recusar o teste, os sinais poderão resultar na autuação”, completa.
Mesmos limites
Calegari reforça que as novas regras atualizam os procedimentos de fiscalização, mas não alteram os limites previstos pela Lei Seca nem as penalidades aplicadas aos condutores por meio do artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro. A infração fica em R$ 2.934, com suspensão de um ano do direito de dirigir.
Os índices de alcoolemia não sofreram alteração. O limite regulamentar permanece em zero, com tolerância do equipamento de 0,04. De 0,05 a 0,33, o condutor é enquadrado por infração administrativa. A partir de 0,34, já é configurado o crime de dirigir sob influência de álcool.


