OPINIÃO

SEUS DIREITOS COMO CONSUMIDOR: 10 GARANTIAS QUE VOCÊ PRECISA CONHECER

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é a principal ferramenta de proteção para os cidadãos em suas relações comerciais. Ele garante uma série de direitos básicos, protege contra práticas abusivas e assegura que o consumidor tenha acesso a informações claras sobre produtos e serviços. Pensando nisso, o site SOS Consumidor listou 10 dos direitos mais importantes que todo brasileiro deveria conhecer. 1) Arrependimento de compras online - Você tem o direito de se arrepender de uma compra feita pela internet, telefone ou em casa em até sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou serviço. Você não precisa apresentar justificativa e a empresa é obrigada a reembolsar o valor total, incluindo o frete de devolução. Esse direito não se aplica a compras feitas em lojas físicas; 2) Estacionamento é responsável por danos - Placas que isentam estacionamentos de responsabilidade por danos a veículos, mesmo em locais gratuitos, são consideradas abusivas pelo CDC. Os estabelecimentos, sejam pagos ou não, são responsáveis por zelar pelos automóveis de seus clientes; 3) Multa por perda de comanda é ilegal. Bares e restaurantes não podem cobrar multa pela perda da comanda. A responsabilidade por controlar o consumo é do próprio estabelecimento; 4) Pacotes de serviços bancários gratuitos. Todo banco deve oferecer um pacote de serviços essenciais e gratuitos, que inclui saques, transferências e emissão de extratos; 5) Garantia estendida não é obrigatória - A garantia estendida é um serviço opcional e não pode ser imposta ao consumidor. A venda casada, prática em que o vendedor condiciona a compra de um produto à aquisição de outro, é ilegal. Se for forçado a comprar a garantia, você pode exigir o reembolso; 6) Preço mais baixo deve prevalecer - Se um produto estiver marcado com dois preços diferentes, o menor valor deve ser cobrado no caixa. No entanto, a ausência de preço não garante que o item seja gratuito; 7) Comida de fora no cinema. Os cinemas não podem proibir a entrada de clientes com alimentos e bebidas comprados em outros locais. Essa restrição é uma forma de venda casada, pois força o consumidor a comprar apenas os produtos vendidos no local; 8) Suspensão de serviços durante as férias - Ao viajar, você pode solicitar a suspensão temporária de serviços como internet e TV a cabo, e as operadoras são obrigadas a interromper a cobrança da mensalidade durante o período; 9) Crianças em restaurantes - Restaurantes não podem proibir a entrada de crianças. Segundo a Constituição Federal, a restrição de acesso a um ambiente por um determinado grupo de pessoas é uma violação da dignidade humana; e 10) Produto de mostruário tem garantia - Produtos de mostruário também têm garantia. A venda de peças expostas não isenta o fornecedor da responsabilidade de consertar eventuais defeitos que comprometam seu bom funcionamento.

BOTÃO DE CONTESTAÇÃO NO PIX

No conjunto de ações adotadas pelo Banco Central do Brasil para aprimorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED) de valores transferidos indevidamente pelo PIX, criado em 2020, o BC anunciou a ferramenta denominada “botão de contestação”. A nova ferramenta digital, o MED Autoatendimento, conhecido como “botão de contestação”, visa acelerar a recuperação de valores em casos de fraude, golpe ou erro sistêmico. Ela permite que usuários contestem transações fraudulentas diretamente pelo aplicativo do banco. Segundo o BC, “para utilizar o novo recurso, o cliente deve acessar o aplicativo de sua instituição, buscar a opção “contestar Pix” ou “solicitar devolução” e anexar evidências, como prints e comprovantes. A contestação é então comunicada ao banco do suposto golpista, que bloqueia os recursos”. Depois disso, ambas as instituições têm um prazo de até sete dias para analisar o caso e, se a fraude for confirmada, a devolução é efetuada, com o retorno ao cliente em até 11 dias após a contestação. A medida adotada pelo Banco Central é comemorada pelos especialistas em Direito do Consumidor e pelos órgãos de segurança digital. De acordo com o coordenador da Comissão de Cibersegurança da Associação Brasileira de Bancos (ABBC), Paulo Condutta, “a novidade encurta o caminho para o estorno”, destacando que “velocidade é a chave para aumentar a capacidade de retenção dos valores bloqueados”. É importante que o correntista de banco compreenda que esta ferramenta só deve ser utilizada em caso de fraude, não pode ser usada em casos de desacordos comerciais, arrependimentos ou erros de digitação na chave Pix.

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