As festas de fim de ano, aniversários e datas comemorativas movimentam o comércio e estimulam as pessoas, por tradição e por afeto, a presentear os familiares e amigos. No entanto, o pós-festa traz um cenário comum: lojas cheias de consumidores tentando trocar aquela peça que ficou pequena, a cor que não agradou ou o produto que apresentou defeito. Embora a troca seja uma prática comum, o direito do consumidor não é idêntico para todas as situações. Por isso, é importante prestar atenção em cada situação específica para evitar transtornos.
TROCA POR GOSTO, COR OU TAMANHO
A loja física não é obrigada a trocar produtos porque não eram do tamanho adequado ou porque a pessoa que ganhou não gostou da cor ou do estilo da roupa. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), se o produto não tem defeito, a loja física não é obrigada a realizar a troca. A lei não prevê esse direito. Ou seja, a troca por questões estéticas ou de tamanho é considerada uma "política de relacionamento" da empresa. Por isso é importante perguntar antes de comprar se a loja tem a política de troca para estes casos e observar as regras que a própria loja estabeleceu, como datas ou períodos do dia especiais para troca. Mas tudo isso tem que ser ajustado com a loja, diretamente com o vendedor. Quando o vendedor se compromete com eventual troca, aí essa promessa passa a ser obrigatória, vinculando a empresa ao direito assegurado. Guardar a etiqueta, nota fiscal ou vale-troca é fundamental.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO NAS COMPRAS ONLINE
A troca quando o presente foi comprado pela internet, redes sociais ou telefone, é muito mais flexível. Isso porque o Código de Defesa do Consumidor fixou o direito de se arrepender da compra em até 7 dias corridos após o recebimento. Neste caso, não é preciso dar justificativa. O produto pode ser devolvido mesmo que não tenha defeito, e o valor pago deve ser reembolsado integralmente, inclusive o valor do frete. Portanto, se você ganhou um presente que sabe que foi comprado online e não gostou, avise quem te presenteou rapidamente para não perder o prazo de uma semana.
PRODUTOS COM DEFEITOS
Para o caso de produtos (presentes) com defeitos a lei é mais rigorosa e prevê várias opções de resolução do problema. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos não duráveis (alimentos, flores, cosméticos) e 90 dias para produtos duráveis (eletroeletrônicos, roupas, móveis). A loja ou o fabricante tem até 30 dias para consertar o produto. No entanto, se o problema for resolvido nesse prazo, o consumidor poderá escolher entre uma peça nova, o dinheiro de volta ou um abatimento no preço.

