OPINIÃO

A EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E O ALGORITMO DA DESIGUALDADE

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É inegável que as novas tecnologias de informação e comunicação trazem avanços importantes e já estão sendo utilizadas em larga escala pelos consumidores. Contudo, é igualmente perceptível que a evolução tecnológica carrega, em suas práticas diárias, transgressões de direitos que muitas vezes passam despercebidas. A velocidade desses meios tecnológicos não é acompanhada pela regulação legal, sobretudo pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), publicado em 1990. Os atuais websites, redes sociais e outras modalidades de tecnologia via internet desafiam normas que, por serem rígidas e antigas, não conseguem oferecer respostas imediatas a todos os problemas.

Soma-se a isso a morosidade do Judiciário que, mesmo diante de eventuais normas atualizadas, é lento na entrega da tutela reclamada pelo consumidor. Este quadro desafiador exigiria um Congresso Nacional focado nos problemas reais do cidadão e interessado em atualizar a lei sem que os interesses de grandes organizações, como as Big Techs, influenciem as decisões legislativas. Infelizmente, não é esse o cenário vivenciado no Brasil.

A (DES)IGUALDADE

Um dos pilares do CDC é o direito à igualdade e à não discriminação. No entanto, situações concretas revelam que consumidores, ao adquirirem produtos ou serviços por aplicativos, acabam sendo vítimas de distorções flagrantes. Por meio de mecanismos de análise de perfil, as empresas escolhem quem terá direito ao melhor preço e às melhores condições. Não se trata aqui do caso da propaganda televisiva em que o consumidor encontra um preço mais atraente por pesquisar em sites de comparação, como o Trivago. Trata-se do uso do mesmo aplicativo para o mesmo serviço por consumidores distintos, com ofertas diferentes.

A Decolar.com, por exemplo, foi acionada judicialmente em 2018 por práticas semelhantes. A empresa foi condenada a pagar multa por diferenciação de preço de acomodações (geopricing) e negativa de oferta de vagas (geoblocking) de acordo com a localização geográfica do consumidor. A desigualdade de condições se dá, nestes casos, pelo uso indevido de dados pessoais, especialmente para fins de discriminação algorítmica sem o devido consentimento esclarecido e prévio. É o que se pode denominar de hostilidade digital. Esse e outros problemas no perfilamento de dados devem ser objeto de atualização do próprio CDC, evitando que leis esparsas diluam a robustez do código que é o estatuto fundamental das relações de consumo.

DADOS PESSOAIS

A proteção de dados pessoais foi objeto de lei específica no Brasil: a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018. Contudo, apesar dos avanços normativos, diversas práticas que atentam contra a privacidade dos consumidores continuam a ocorrer, muitas vezes sem a devida intervenção dos órgãos de fiscalização.

GEOPRICING

O geopricing consiste na prática de precificação desigual de produtos e serviços dependendo da localidade em que o consumidor se encontra. A conduta enquadra-se como uma modalidade de discriminação de preços, na qual consumidores distintos pagam valores diferentes por um mesmo item sem justificativa razoável. São práticas de geodiscriminação viabilizadas pelo uso tecnológico de dados - ou melhor, pelo seu mau uso -, à medida que ferem o princípio do tratamento isonômico no mercado de consumo.


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