OPINIÃO

Tribunal do Júri condena homem que tentou matar jovem em festa Tribunal do Júri condena homem que tentou matar jovem em festa

O réu foi sentenciado a 5 anos e 5 meses de prisão em regime fechado

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Promotor Fernando Andrade atuou no júri Foto -  MPRSPromotor Fernando Andrade atuou no júri Foto -  MPRS
Promotor Fernando Andrade atuou no júri Foto - MPRS
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Ao acolher as teses do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em Passo Fundo, o Tribunal do Júri condenou, nessa terça-feira, 8 de agosto, um homem por tentativa de homicídio cometida contra jovem em junho de 2012. A vítima ficou com sequelas graves, como dificuldade de fala, coordenação e locomoção. O réu foi sentenciado a 5 anos e 5 meses de prisão em regime fechado.

O promotor de Justiça Fernando Andrade Alves, que atuou em plenário, lembrou que ele já havia sido condenado em 18 de agosto de 2022, mas aquele julgamento foi anulado pelo Tribunal de Justiça por uma questão formal envolvendo a ordem dos quesitos.

O Crime

O jovem e seu irmão foram agredidos pelo acusado na madrugada de 17 de junho de 2012, na Rua Esmael de Quadros, Vila Luiza, em Passo Fundo. As vítimas estavam em uma festa de aniversário na casa do réu, quando se envolveram em uma briga com uma terceira pessoa, o que causou alguns danos na residência. O réu teria intervindo, passando a agredir os irmãos brutalmente com socos e chutes, não atendendo aos pedidos dos presentes, que tentavam acalmá-lo. “Atingiu um deles diversas vezes com violência, inclusive, golpeando sua cabeça quando a vítima já estava caída ao chão. O réu agiu com dolo eventual, pois, ao agredir a vítima com determinação e violência, inclusive em partes sensíveis do corpo, como a cabeça, assumiu e aceitou o risco de matar. O acusado somente não consumou o delito por circunstâncias alheias à sua vontade, visto que a vítima foi socorrida por amigos e familiares e encaminhada ao Hospital São Vicente de Paulo e recebeu intenso tratamento”, comentou o promotor Fernando Andrade Alves.

Esta vítima ficou com uma série de sequelas graves e, até hoje, precisa usar cadeira de rodas. Conforme auto de exame de delito, sofreu “traumatismo crânio encefálico por um meio contundente”. Segundo o mesmo laudo, “ocorreu perigo de vida, pois foi atingida a cavidade craniana”. As lesões provocadas no outro irmão foram escoriações no antebraço e braço direitos, região temporal esquerda e lábio inferior.

 

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