Proposto pelo Executivo, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (11), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) que reduz a carga horária dos cargos públicos previstos nos anexos das leis complementares 28/1994 e 103/2002. São eles: agente de inspeção animal, agente fiscal sanitário, auxiliar de enfermagem, borracheiro, carpinteiro, chapeador, coordenador de atividades, cozinheira, eletricista, eletricista de veículos, encanador hidráulico, mecânico, mecânico de máquinas pesadas, mestre de obras, monitor de atividades, motorista, operador de máquinas rodoviárias, pedreiro, técnico em enfermagem, telefonista. Com a redução, as atividades passam de 44 horas semanais para 40 horas semanais.
A adequação, busca regularizar o quadro funcional da Administração Pública já que, com o lançamento dos concursos públicos direcionados a esses cargos, por meio dos editais 01/2002 e 32/2004, ocorreram equívocos quanto à previsão da carga horária. “Na sua grande maioria, constou a carga horária de 40 horas semanais, quando a Lei Complementar 103/2002 prevê uma carga horária de 44 horas semanais”, cita.
O mesmo PLC também reduz a carga horária para os cargos de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, que passam a atender 30 horas semanais. Conforme o projeto, a adequação acontece devido à decisão judicial transitada em julgado, movida pelo Conselho Regional de Fisioterapeuta e Terapia Ocupacional, que requereu a adequação da jornada de trabalho em face da Lei Federal n.º 8.856/94, art.1º. Outro requisito alterado se refere à extinção do cargo de soldador, uma vez que a Administração verificou que não é um cargo essencial ao Executivo e que não haverá prejuízo na prestação do serviço público.
Com o mesmo teor e também proposto pelo Poder Executivo, foi aprovado o PLC 19/2017, que visa adequar a jornada de trabalho de todo os cargos públicos do quadro de servidores do Hospital Beneficente Dr. César Santos. De acordo com a matéria, a redução da carga horária, que passa a ser de 40 horas semanais, visa atender a uma antiga reivindicação dos servidores. Ambas as propostas aprovadas esclarecem que não haverá aumento de despesas com pessoal, já que os serviços continuarão a ser prestados pelo mesmo número de servidores. O Executivo esclarece que a jornada de trabalho é suficiente e adequada para atender aos serviços prestados.
- Alterações de zoneamento
Os vereadores aprovaram ainda mudanças no Plano Diretor para possibilitar a implantação de uma escola particular de educação infantil. O projeto modifica os mapas 2 e 3, em seus artigos 59 e 60, respectivamente, inclusos na Lei Complementar 170/2006, que dispõe sobre o Plano Diretor. Entre as mudanças, estão a supressão de uma diretriz viária que cruza entre a Rua Liberato Salzano e a Avenida presidente Vargas, sendo previsto o prolongamento da Rua Quim, ligando a Rua Clemente Tarasconi com a Rua Cíntia de Oliveira da Silva. Conforme o Executivo, todas as mudanças propostas foram estudadas pelo Conselho municipal de Desenvolvimento Integrado e têm parecer técnico favorável da Secretaria de Planejamento para serem executadas.
- Plano de Mobilidade Urbana Sustentável
O Plano de Mobilidade Urbana Sustentável de Passo Fundo foi outro projeto aprovado. O documento conta com a definição de ações que deverão ser projetadas para contribuir com o acesso universal à cidade, facilitando a circulação de pessoas e veículos, organizando e normatizando o sistema viário urbano e rural e do transporte coletivo e, ainda, qualificando as condições das calçadas e passeios públicos. O plano passou a ser construído a partir da Lei Federal nº 12. 587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, sob a justificativa de que a cidade deve ser acessada por todos. No documento, são destacadas medidas que visam otimizar o serviço de transporte coletivo como uma forma de atrair novos usuários para esse modelo de deslocamento, que constitui um recurso sustentável para substituir o automóvel e que facilita a mobilidade especialmente na região central. Para isso, o serviço deve ser transformado de modo a garantir aos passageiros segurança, regularidade, eficiência, generalidade, conforto e moderação tarifária.
Além disso, conforme salienta o vereador Alex Necker (PCdoB), líder do governo na Casa, o Plano conta com a regulamentação de diversos outros elementos voltados à integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e da mobilidade, modernizando a gestão de Passo Fundo. “É um avanço importante no planejamento da vida na cidade”, argumentou.
- Segurança e Monitoramento
A instituição de um Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento também foi aprovada no Parlamento. O Projeto de Lei tem autoria do vereador Marcio Patussi (PDT) e estabelece uma parceria entre o setor privado e a municipalidade a fim de garantir um reforço à segurança pública de Passo Fundo. A ideia é que as tecnologias de videomonitoramento já instaladas em estabelecimentos particulares possam contribuir com a investigação de crimes. No PL, é disposto que as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas em condomínios, estabelecimentos comerciais, agências bancárias, instituições da sociedade civil e pessoas jurídicas em geral possam ser fornecidas voluntariamente aos setores da segurança. Uma vez captadas, as imagens contribuirão com a investigação e esclarecimento de delitos, estabelecendo uma colaboração entre a sociedade civil e a Administração Pública.
Para Marcio Patussi, a proposta irá fornecer uma nova dinâmica aos setores da segurança, já que as investigações serão amparadas por um número maior de equipamentos de monitoramento. “Essa postura colaborativa da sociedade civil vai possibilitar mais agilidade à Brigada Militar, à Polícia Civil e demais órgãos da segurança”, disse.
- Meia entrada a professores
De autoria do vereador Ronaldo Rosa (SD), o Projeto de Lei que busca que os professores tenham acesso a eventos culturais, de lazer e entretenimento pagando apenas a metade do valor do ingresso foi aprovado. O documento prevê desconto aos educadores municipais das redes pública e privada que estiverem exercendo as suas funções, mediante apresentação de um comprovante de vínculo empregatício ou carteira de associação à entidade de classe.
O vereador considera que a participação em espetáculos teatrais, musicais e circenses e exibições cinematográficas, por exemplo, contribui com o desenvolvimento humano e intelectual das pessoas e, como a atividade docente corresponde a uma ferramenta de transmissão de conhecimento, facilitar o envolvimento dos professores com esses eventos refletirá na educação. O parlamentar reitera, ainda, que os professores, nas três esferas governamentais, são mal remunerados e, muitas vezes, não conseguem frequentar espaços culturais. Embora a meia entrada não minimize a necessidade que eles têm de reposição salarial, essa é uma maneira para que eles sejam mais valorizados.
- Perigos da automedicação
A proposta que busca alertar os passo-fundenses quanto aos riscos da automedicação também foi aprovada. Protocolada pelo vereador Marcio Patussi (PDT), o Projeto de Lei propõe que os estabelecimentos que promovam serviços de saúde fixem cartazes informativos que alertem sobre a ação. Com a provação, fica estabelecido que a fixação dos cartazes deverá ser realizada por farmácias, drogarias, hemocentros, hospitais e unidade de saúde localizadas no município e que ficará a cargo do responsável de estabelecimento a fixação do alerta. “Queremos conscientizar a população sobre os riscos da automedicação, que ela pode mascarar diagnósticos em fases iniciais. Mesmo os medicamentos que não exigem prescrição médica oferecem riscos se mal administrados”, cita o parlamentar.
- Fachadas e vitrines
Foi aprovado o projeto de Lei que trata do uso de painéis e outdoors em fachadas e vitrines de estabelecimentos comerciais. De autoria do vereador Luiz Miguel Scheis (PDT), a matéria estabelece que esses materiais só podem ser colocados na fachada principal do estabelecimento comercial. Conforme a proposição, nas vitrines, os anúncios poderão ter, no máximo, 90 centímetros de largura e um metro e meio de altura. O não atendimento à regra implicará em multa de 500 Unidades Fiscais Municipais (UFM) por dia de descumprimento.