Refis municipal prevê condições especiais para quitação de dívidas

Programa oferece descontos de até 100% em juros e multas para contribuintes regularizarem pendências com o Município

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Proposta oportuniza regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa - Foto: Isabela Almeida/ONProposta oportuniza regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa - Foto: Isabela Almeida/ON
Proposta oportuniza regularização de débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa - Foto: Isabela Almeida/ON
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O Programa de Recuperação Fiscal (Refis) de 2025 foi aprovado por unanimidade, na Sessão Plenária de segunda-feira (1º), na Câmara de Vereadores de Passo Fundo. A proposta, enviada pelo Executivo ao Legislativo, prevê condições especiais para que contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, regularizem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.

O projeto de lei complementar nº 26/2025 agora aguarda sanção do prefeito para entrar em vigor. De acordo com o texto, o programa terá vigência entre 12 de janeiro e 27 de fevereiro de 2026, período em que será possível aderir às modalidades de pagamento oferecidas pela Administração Municipal.

Dívida Ativa

O secretário de Finanças, Dorlei Maffi, explica que a composição da dívida ativa reforça a importância do programa para o equilíbrio das contas públicas. “O estoque da dívida ativa gira em torno de R$ 124 milhões, sendo aproximadamente 70% referentes ao IPTU, cerca de 20% ao ISS e 10% aos demais débitos. O Refis é uma oportunidade importante tanto para o Município, que pode aumentar a arrecadação e aplicar esses recursos em benefício do cidadão, quanto para o contribuinte, que tem a chance de regularizar sua situação”, afirma.

Maffi também ressalta que o programa permite evitar medidas como protesto extrajudicial ou cobrança judicial. “São praticamente 60 dias para que o contribuinte aproveite as condições especiais. Quem optar pelo pagamento à vista terá 100% de redução em juros e multas, mas também há opções de parcelamento em cinco e dez parcelas, com reduções de 70% e 50%. Ficar em dia com o poder público é fundamental, especialmente diante dessas vantagens”, pondera o secretário.

A justificativa apresentada destaca que o programa “configura-se como um estímulo para que contribuintes em situação de inadimplência possam quitar suas dívidas em condições especiais, promovendo a regularidade fiscal perante o Município”.

Com a aprovação legislativa, o Refis aguarda apenas a sanção do prefeito para ser disponibilizado à população. A adesão será realizada diretamente junto à Prefeitura durante o período estabelecido.

Descontos e modalidades de pagamento

O Refis estabelece três alternativas para quitação dos débitos:

●     Pagamento à vista: desconto de 100% em juros e multas, em parcela única, até 27/02/2026;

●     Pagamento em até cinco parcelas mensais: desconto de 70%;

●     Pagamento em até dez parcelas mensais: desconto de 50%.

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