Passo Fundo registra queda no número de declarações do Imposto de Renda

A partir de agora, quem é obrigado a declarar e não enviou os dados terá multa a pagar

Por
· 3 min de leitura
Foto divulgação/ Joédson Alves/ Agência BrasilFoto divulgação/ Joédson Alves/ Agência Brasil
Foto divulgação/ Joédson Alves/ Agência Brasil
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

O contribuinte que não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física dentro do prazo, encerrado na sexta-feira (30), pode realizar o procedimento, mas, a partir de agora, terá que arcar com multa pelo atraso. O sistema da Receita Federal passou a ficar indisponível para acesso à 0h de sábado (31) e reabriu às 8h dessa segunda-feira (2) para o recebimento das informações. Neste ano, o número de declarações enviadas ficou abaixo da expectativa da Receita Federal, tanto nacionalmente quanto no Rio Grande do Sul e em Passo Fundo, cidade que apresentou decréscimo de mais de 4%.

Segundo o órgão, em todo o Brasil, 43.344.108 contribuintes entregaram o documento, contra estimativa de 46,2 milhões de declarações. O total representou crescimento de apenas 0,08% em relação a 2024, quando 43.310.900 contribuintes entregaram o documento dentro do prazo.

Em Passo Fundo, por outro lado, houve uma redução no número de registros de -4,58% quando comparado ao ano anterior. Agora, foram enviadas 65.115 declarações, enquanto 68.241 foram registradas em 2024, ou seja, 3.126 pessoas a menos entre um ano e outro.

Conforme analisa o auditor da Receita Federal, Cláudio Morello, a redução nos números é observada em grande parte das cidades gaúchas, no comparativo anual. “Enquanto na maioria dos estados houve um incremento pequeno, aqui no Rio Grande do Sul houve um decréscimo de em torno de 3,30% em relação ao ano passado, e, de modo geral, em quase 70% dos municípios se verificou uma estabilização ou queda”, menciona.

Os dados, relaciona, são resultados de fatores como os efeitos climáticos em safras agrícolas e o impacto econômico das inundações registradas em 2024. “Dentre os principais motivos que se pode elencar, um deles foi a correção da tabela e outro, no caso do Rio Grande do Sul, especificamente, se verifica além da seca e redução dos rendimentos da atividade rural, os efeitos das enchentes do ano passado, que ocasionou uma grande queda na receita. Em consequência, os rendimentos totais dos contribuintes não alcançaram o montante necessário para que se obrigasse a entrega das declarações”.

Neste ano, está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2024, em valores superiores a R$ 33.888. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 169.440.


Vencido o prazo, tem multa

O prazo de entrega começou em 17 de março e encerrou-se às 23h59min59s de sexta-feira (30). Quem perdeu a data limite pode enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, no entanto, o contribuinte será multado em 1% do imposto devido por mês de atraso (limitado a 20% do imposto total) ou em R$ 165,74, prevalecendo o maior valor. “Importante que o contribuinte faça a entrega o quanto anos, para evitar transtornos com o seu CPF e até em relação a multa, pois, embora ela seja mínima de R$ 165,74, pode chegar ao valor máximo de 20% do imposto devido”, reitera Morello.

O programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2025, ano base 2024, está disponível no site da Receita Federal. Quem já tem o programa instalado no computador não precisa baixar uma nova versão. O próprio sistema fará a atualização dos valores na hora de imprimir a guia.

Também é possível preencher e enviar o documento por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares ou usar o preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita). As duas ferramentas permitem fazer retificações depois do envio da declaração.


Acompanhamento da declaração

De acordo com o Fisco, o contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração do serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita. Por meio do extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar ter a declaração retida.

“É importante que quem entregou observe o processamento da declaração no portal e-CAC, com a sua senha gov.br, para verificar se não ficou em malha. Caso esteja, pode verificar se há condições de se retificar as declarações, e corrigir essa inconsistência evitando, então, autuação e multas, e, além do que, se houver imposto a restituir, com a retificação o contribuinte tem a sua restituição incluída nos próximos lotes”, finaliza o auditor da Receita Federal, Cláudio Morello.


Restituições

O pagamento das restituições começou em 31 de maio e vai até 30 de setembro, em cinco lotes mensais. Quanto antes o contribuinte tiver entregado a declaração com os dados corretos à Receita, mais cedo será ressarcido.

Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos, contribuintes com deficiência física ou mental, que têm doença grave e quem usou a declaração pré-preenchida ou optou por receber a restituição via Pix.

Gostou? Compartilhe