OPINIÃO

Anvisa fortalece vigilância sobre cosméticos

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) aprovou uma nova resolução que trata das Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil. A norma entrará em vigor no dia 28 de agosto. A partir desta data será obrigatória a notificação de eventos adversos graves associados ao uso de produtos cosméticos. As notificações devem ser realizadas por meio do sistema oficial da Anvisa, o Notivisa (profissional). As empresas deverão cadastrar seus funcionários no sistema Notivisa, através do site da ANVISA. Segundo a agência reguladora, a implementação da cosmetovigilância é fundamental para promover a segurança dos consumidores, permitindo o monitoramento contínuo dos riscos associados ao uso de produtos cosméticos no Brasil. 

INSS CANCELA OPERADORAS DE CRÉDITO CONSIGNADO 

Pela primeira vez na história, o INSS determinou o cancelamento da autorização para que oito instituições financeiras realizem novas operações de crédito consignado utilizando a folha de pagamento de benefícios de aposentados e pensionistas. As instituições canceladas são as seguintes: CDC Sociedade de Crédito Direto S.A., HBI Sociedade de Crédito Direto S.A., Banco Seguro S.A., Via Certa Financiadora S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento, Casa do Crédito S.A. – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor, Valor Sociedade de Crédito Direto S.A. (Valor Financiamentos), Banco do Nordeste do Brasil S/A – BNB e Banco Industrial do Brasil S/A. O cancelamento foi determinado porque estas empresas não têm o mecanismo obrigatório de “não perturbe”.

IDOSA É INDENIZADA POR HOTEL

O Ibis Hotel Campina Grande e a Hotelaria Accor foram condenados a indenizar uma hóspede idosa que sofreu uma queda ao sair do banheiro do quarto em que estava hospedada. Na decisão da Vara Cível do Guará – DF, o juiz afirmou que é de responsabilidade do hotel zelar pela segurança e integridade física de seus hóspedes. No acidente, a porta de trilho se desprendeu, o que causou a queda da consumidora. Ela teve fraturas na clavícula e no úmero. O hotel e a rede de hotelaria foram condenados a pagar R$ 5 mil a título de danos morais e R$ 9.440,28, referentes aos gastos hospitalares e com medicamentos já comprovados. 

RELÓGIO MEDIDOR DE PRESSÃO

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou a suspensão da venda do Glicowatch - Relógio Inteligente para Controle da Diabetes e da Pressão Arterial. O produto, que é da empresa GWF Negócios Digitais Ltda., teve a sua comercialização, a sua distribuição, a sua importação, a sua propaganda e o seu uso proibido porque não tiveram a sua eficácia comprovada. Os modelos de smartwatch (relógio inteligente) ainda não tiveram a sua eficácia comprovada, por meio de estudos e investigações clínicas, para medição da glicose e controle do diabetes, segundo informou a Anvisa.

PRÊMIO PARA O STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) venceu o Grande Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça de 2025, com uma série de mídias para as redes sociais denominada Direito ao Ponto: STJ no Dia do Consumidor. Os programas integrantes da série de mídias informam a população sobre os direitos do consumidor e mostram como esse conhecimento pode ser aplicado no dia a dia. O material pode ser acessado no site do STJ.

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