OPINIÃO

As práticas abusivas nas relações de consumo

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Falar sobre as práticas abusivas no âmbito das relações de consumo é essencial para que o consumidor entenda os seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define práticas abusivas como ações de fornecedores que colocam o consumidor em uma posição de desvantagem excessiva, daí o conceito de “abuso”. Elas violam a boa-fé e o equilíbrio na relação de consumo. As práticas abusivas são listadas no artigo 39 do CDC de forma exemplificativa, ou seja, o rol não é exaustivo. Portanto, outras condutas também podem ser consideradas abusivas, desde que prejudiquem o consumidor. Elas poderão ser definidas em leis, mesmo que não sejam incluídas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Principais Práticas Abusivas

Venda Casada

Essa é uma das práticas mais comuns e conhecidas. A venda casada acontece quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, que o consumidor não deseja. Os exemplos mais comuns são o de exigir a contratação de um seguro para conceder um empréstimo; vender um carro com a obrigatoriedade de contratar um despachante específico e condicionar a instalação de internet à contratação de TV por assinatura.

 

Recusa de Atendimento ou Venda

O fornecedor não pode se recusar a vender bens ou serviços para quem se dispõe a pagar, desde que haja estoque disponível. Recusar-se a atender ou a vender sem uma justificativa válida é uma prática abusiva.

 

Envio de produto não solicitado

O fornecedor não pode enviar ou entregar produtos ou serviços sem a solicitação prévia do consumidor. Caso isso ocorra, o produto ou serviço é considerado uma amostra grátis, e não há obrigação de pagamento por parte do consumidor. O envio de um cartão de crédito sem pedido é um exemplo clássico.

 

Prevalecer-se da vulnerabilidade do consumidor

É proibido ao fornecedor se aproveitar da fragilidade, idade, saúde, conhecimento ou condição social do consumidor para impor produtos ou serviços. Isso é especialmente relevante na abordagem de idosos ou pessoas com pouca instrução, buscando vender algo que elas não precisam ou que não entendem.

 

Execução de Serviços sem Orçamento Prévio

O fornecedor é obrigado a fornecer um orçamento detalhado antes de realizar um serviço. Esse orçamento deve discriminar valores de mão de obra, materiais e condições de pagamento. A falta de um orçamento ou a execução do serviço sem a aprovação do consumidor é uma prática abusiva.

 

Cobrança de Dívida com Ameaça ou Constrangimento

 Embora não esteja no artigo 39, o artigo 42 do CDC é claro ao proibir que o consumidor seja exposto ao ridículo ou submetido a qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou coação na cobrança de débitos. Além disso, a cobrança indevida deve ser devolvida em dobro ao consumidor.

 

Exigir Vantagem Excessiva

É vedado ao fornecedor exigir do consumidor uma vantagem que seja claramente desproporcional. A ideia é proibir lucros abusivos ou a imposição de cláusulas que beneficiem excessivamente a empresa em detrimento do consumidor.

 


Júlio é Advogado e Professor de Direito da IMED, Especialista em Processo Civil e em Direito Constitucional, Mestre em Direito, Desenvolvimento e Cidadania.

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