Veículos elétricos ganham espaço nas ruas de Passo Fundo, mas falta de informação sobre regras preocupa especialista

Crescimento no uso de ciclomotores, bicicletas elétricas e autopropelidos exige atenção dos condutores para evitar infrações e acidentes

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Com as ruas cada vez mais movimentadas por veículos a combustão, que formam longos congestionamentos principalmente nos horários de pico, e diante das limitações do transporte coletivo, os veículos elétricos passaram a conquistar espaço como alternativa de mobilidade em Passo Fundo. Ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos, como patinetes e monociclos, estão mais presentes no trânsito da cidade, impulsionados também pela facilidade de aquisição — com modelos novos encontrados a partir de cerca de R$ 5 mil.

Apesar da popularização, ainda existem muitas dúvidas entre os usuários sobre as diferenças entre esses veículos e as regras específicas para circulação. O desconhecimento da legislação pode resultar em infrações, apreensões e até aumentar os riscos de acidentes.

Ciclomotores exigem registro e habilitação

Segundo Noé Ferrari Pinto, agente de Trânsito, Coordenador Administrativo e de Planejamento da Secretaria de Segurança Pública e Transportes, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas equipado com motor de combustão interna de até 50 cilindradas ou motor elétrico com potência máxima de 4 kW, cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.

Conhecidos popularmente como “cinquentinhas” e scooters, os ciclomotores seguem regras semelhantes às motocicletas e motonetas: precisam ser registrados, emplacados e licenciados anualmente. Para conduzi-los, o motorista deve ter pelo menos 18 anos e possuir habilitação na categoria ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou categoria A.

Também são obrigatórios o uso de capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e o farol aceso durante o dia e à noite. A circulação deve ocorrer pela direita da pista, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou junto ao bordo da via quando não houver acostamento ou faixa exclusiva.

Bicicletas elétricas e autopropelidos têm regras diferentes

Já as bicicletas elétricas e os equipamentos autopropelidos, como patinetes, monociclos e triciclos, possuem uma regulamentação diferente. Esses veículos não precisam de registro, emplacamento ou habilitação, mas devem atender a alguns requisitos de segurança.

Entre eles estão indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna dianteira, traseira e lateral. No caso das bicicletas elétricas, também são exigidos espelhos e pneus em condições adequadas.

A velocidade máxima permitida para esses equipamentos é de 32 km/h. O condutor não é obrigado a utilizar capacete ou possuir carteira de habilitação. Nos autopropelidos, há ainda limites de dimensões: a largura máxima deve ser de 70 centímetros e a distância entre eixos não pode ultrapassar 130 centímetros.

Com preços geralmente mais acessíveis, esses veículos podem ser encontrados no mercado a partir de aproximadamente R$ 2,5 mil.

Locais de circulação ainda geram dúvidas

Um dos principais pontos de confusão entre os usuários é onde esses veículos podem trafegar. No caso dos ciclomotores, é proibida a circulação em rodovias, vias de trânsito rápido e calçadas de áreas urbanas, exceto quando houver acostamento ou faixa de rolamento própria.

Na prática, um ciclomotor não pode circular em ciclovias, calçadas ou estradas destinadas a outros tipos de tráfego.

Já os autopropelidos podem circular em áreas destinadas a pedestres, mas com velocidade limitada a 6 km/h. Conforme Noé Ferrari Pinto, o CTB determina ainda que bicicletas elétricas e autopropelidos devem seguir as mesmas regras aplicáveis às bicicletas.

Fiscalização busca orientar condutores

Com a variedade de modelos disponíveis no mercado, as diferenças entre cada categoria acabam gerando dúvidas e levando alguns usuários a desrespeitar as normas. Segundo Noé Ferrari Pinto, os agentes de trânsito passam por treinamento contínuo para aprimorar a fiscalização e orientar os condutores.

Como bicicletas elétricas e autopropelidos não possuem obrigatoriedade de registro, não há um levantamento preciso sobre a quantidade desses veículos em circulação em Passo Fundo. Já em relação aos ciclomotores, o município contabiliza cerca de mil unidades regularizadas.

O agente alerta que veículos que não estejam devidamente regularizados, quando essa exigência se aplica, podem ser recolhidos, além de sujeitar o proprietário às penalidades previstas na legislação.

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