OPINIÃO

SAÚDE NO CARRINHO DE COMPRAS: A URGÊNCIA DE PROTEGER O CONSUMIDOR

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A facilidade de comprar produtos com apenas um clique no computador ou celular traz riscos imensos quando se trata de aquisição de medicamentos ou produtos ligados à saúde. O tema ganhou destaque com as denúncias de que suplementos sem registro em órgãos de saúde ou "canetas emagrecedoras" guardadas sem qualquer controle de temperatura estão sendo comercializados pela internet. A grande questão é quem defende o consumidor de produtos de saúde irregulares vendidos em plataformas digitais?

O CDC E A SAÚDE NA INTERNET

Quando o assunto é saúde na internet, não estamos falando apenas de uma entrega atrasada ou de um produto com defeito. Estamos lidando também com risco de morte, intoxicação e tratamentos ineficazes. Por isso, a aplicação rigorosa do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nunca foi tão vital. O Código é claro ao estabelecer o princípio da vulnerabilidade do consumidor e o seu direito básico à segurança e à informação adequada. No ambiente físico, sabemos exatamente a quem recorrer: a farmácia da esquina tem um farmacêutico responsável e uma licença sanitária pendurada na parede. No digital, as fronteiras se diluem. Muitas plataformas digitais tentam se esquivar da culpa, alegando serem meras "vitrines" ou intermediárias. No entanto, a jurisprudência do Direito do Consumidor caminha firmemente para a responsabilidade solidária. Se a plataforma lucra com a transação, atrai o cliente e processa o pagamento, ela faz parte da cadeia de fornecimento e deve, sim, responder pelos danos causados à saúde do cidadão. O mercado digital não pode ser uma "terra sem lei" sanitária. Onde há lucro, há responsabilidade jurídica e civil. Cabe ao consumidor, entretanto, ter cuidados e ter a comprovação dos dados do fornecedor para exigir ressarcimento e reparação de danos, além de ter muito cuidado no uso destes produtos, uma vez que a vida é uma só.

ALERTAS DA ANVISA

Os números recentes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) assustam. São mais de 60 mil anúncios irregulares derrubados em poucos meses e centros de distribuição de gigantes da tecnologia sendo alvo de apreensão de medicamentos sem regularização. O debate ganha ainda mais força com a recente Lei nº 15.357/2026, que autorizou a venda de medicamentos em setores específicos dentro dos supermercados. A legislação avançou ao permitir que farmácias licenciadas usem canais digitais para melhorar sua logística e entrega. Porém, há uma linha que não pode ser cruzada: a lei não autoriza que os marketplaces substituam o papel e a responsabilidade técnica da farmácia. A entrega pode ser digital, mas o rigor sanitário e o dever de cuidado com o consumidor permanecem analógicos e inegociáveis. Caberá agora à Anvisa regulamentar os detalhes dessa norma, mas o farol que deve guiar essa regulamentação é, sem dúvidas, a proteção integral assegurada pelo CDC. Também cabe cobrar dos Procons, muitos sem atuação efetiva nas cidades brasileiras, na fiscalização e vigilância dos direitos do consumidor.

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