O Supremo Tribunal Federal (STF) permitiu que as gestantes ou mães com filhos de até 12 anos, presas provisoriamente, deixem a cadeia para ficar em prisão domiciliar até seu caso ser julgado. A decisão foi tomada no último dia 19, pela Segunda Turma da Corte, com alegação de que o confinamento subtrai das mulheres o acesso aos programas de saúde pré-natal e a assistência regular no parto e no pós-parto. A argumentação ainda considera a privação das condições adequadas ao desenvolvimento da criança, que seria criada distante da vida regular.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul se posicionou contra a determinação que concede habeas corpus coletivo a esse grupo de mulheres e que suprimiu dos juízes a possibilidade da análise em cada caso, de forma individual. Em entrevista ao Jornal O Nacional, o promotor criminal, Marcelo Pires, afirmou que a decisão, na verdade, tem como objetivo, reduzir a superlotação dos presídios.
*Leia a matéria completa, com a entrevista do promotor, Marcelo Pires, na edição impressa deste fim de semana.



