Os contribuintes terão uma oportunidade de quitar os débitos tributários. Os vereadores aprovaram na sessão de ontem na Câmara de Vereadores o projeto de lei, de autoria do Executivo, que dispensa a incidência de juros e multas dos débitos tributários e não tributários da população. A medida é um mecanismo para estimular o pagamento de débitos pelo cidadão e, consequentemente, elevar a arrecadação do município que já sente os reflexos da redução dos repasses efetuados pelos governos federal e estadual.
De acordo com o texto, a dispensa desses acréscimos, não resultam na renuncia de receitas, já que contribuem para o ingresso imediato de recursos que até então acabavam sendo cobrados através de vias judiciais. “A redução da dívida ativa é fundamental para reduzir a carga de ações promovidas, com os custos correspondentes, tanto da ordem administrativa como financeira”, aponta o texto.
Isenção progressiva
A dispensa da multa e dos juros está atrelada a forma como o contribuinte decide quitar os valores pendentes. Segundo o texto estarão isentos do pagamento de juros e multas quem pagar seus débitos em parcela única. Já aqueles que optarem pelo parcelamento dos débitos em até duas vezes consecutivas estarão isentos de 80% da multa e juros. Aqueles que parcelarem em até três parcelas terão isenção de 50%. Os contribuintes que tiverem débitos de 7.500 UFMs e parcelarem seus débitos de quatro a seis parcelas terão um desconto de 40% do valor da multa e dos juros.


