Assembleia aprova projeto que reduz RPVs

Com voto de desempate, presidente do Parlamento, Edson Brum, definiu a votação a favor do governo

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O limite de pagamento passa de 40 para 10 salários mínimosO limite de pagamento passa de 40 para 10 salários mínimos
O limite de pagamento passa de 40 para 10 salários mínimos
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Um conjunto de projetos de autoria do Poder Executivo foi aprovado na sessão ordinária desta terça-feira (10), na Assembleia Legislativa. Um dos projetos, que evou seis sessões para ser votada, muda o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) pelo Estado, suas autarquias e fundações, estabelecendo o limite em 10 salários mínimos ao invés de 40, como é atualmente. A aprovação só foi possível porque foi desempatada pelo presidente da Assembleia, Edson Brum, PMDB.

A alteração está baseada em dispositivo constitucional federal que permite aos estados a fixação do limite das RPVs, desde que não seja menor do que o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje em R$ R$ 4.663,75. Com a mudança, o teto das RPVs no Estado ficará em R$ 7.880,00, conforme uma das duas emendas aprovadas. De acordo com o secretário da Casa Civil, Márcio Biolchi, um ponto importante é que as RPVs com ordem de expedição anterior à entrada em vigor da lei observarão o limite atual de 40 salários mínimos, ou R$ 31.520,00. "O projeto vale para o futuro, assegurando o direito de quem tem RPVs julgadas", explicou o secretário.

Segundo dados da Secretaria da Fazenda, quase todos os estados brasileiros reduziram o teto para a expedição de RPVs. Alagoas e Piauí fixaram no limite mínimo da Constituição Federal, com base no RGPS. Em 2013, Santa Catarina reduziu o limite para 10 salários mínimos, mesmo valor do Distrito Federal. No Rio Grande do Sul, a previsão de gastos com RPVs neste ano é de quase R$ 900 milhões, valor incompatível com a realidade fiscal do Estado. Para o pagamento de precatórios, é reservado o percentual constitucional de 1,5% da Receita Corrente Líquida. Já para as RPVs não há limitação em relação à capacidade de pagamento do Estado.

Dessa forma, a iniciativa soma-se a outras que auxiliam na organização administrativo-financeira do Estado, possibilitando a otimização na quitação das obrigações em paralelo às demais demandas que devem ser atendidas pelo orçamento.

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