Encerrando o prazo, 5,7 mil eleitores de Passo Fundo ainda não regularizaram o título

Exigência se aplica a quem não compareceu às três últimas eleições consecutivas e não justificou nem pagou a multa

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Mais de 300 mil gaúchos ainda precisam regularizar o título eleitoral até a próxima semana, 5.787 deles registados em Passo Fundo. O prazo final é 19 de maio, uma segunda-feira, data que se aplica a quem não compareceu às três últimas eleições consecutivas e não justificou nem pagou a multa correspondente. Muito além do período eleitoral, alerta juiz ouvido por ON, o impacto na rotina do cidadão engloba desde o acesso a programas de governo até financiamentos.

A Justiça Eleitoral intensificou a divulgação do prazo limite nas últimas semanas, ainda assim, os resultados locais estão abaixo da expectativa. Desde o início de março, apenas 121 eleitores regularizaram a situação eleitoral no município, revela o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clovis Machado da Rocha Jr. “De fato, o número de pessoas que procurou a regularização é ainda muito baixo. Por desconhecimento e muitas vezes por desinteresse, as pessoas não têm buscado regularizar a sua situação eleitoral. Esses 5.787 eleitores terão, sem dúvida, muitos transtornos, muito além da mera eleição. E o que a justiça eleitoral quer é que as pessoas não precisem enfrentar essas dificuldades, gostando ou não da política, gostando ou não de participar das eleições. A nossa preocupação é para que a vida das pessoas não tenha transtornos, e não ter transtornos depende de comparecer ao cartório eleitoral e regularizar essa situação até dia 19 de maio”, enfatiza.

Os efeitos

Em todo o Brasil, são cerca de 5 milhões de eleitoras e eleitores que ainda têm pendências na Justiça Eleitoral (JE) e podem ter o documento cancelado.

Conforme previsto no § 1º do art. 7º da?Lei nº 4.737/1965?(Código Eleitoral), o eleitor está sujeito a alguns impedimentos enquanto não regularize a situação na Justiça Eleitoral. Somente com o título em dia é possível votar, tomar posse em concurso público, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, participar de concorrência pública e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação eleitoral.

“Recordamos que isso prejudica não apenas no período das eleições, muitos programas do governo federal, do governo estadual, muitos financiamentos, contratações públicas, concursos públicos, abertura de empresas, todas elas exigem quitação eleitoral. E esta regularidade eleitoral só é obtida quando o título está regular perante a Justiça. Então, as pessoas devem ter consciência de que há uma série de transtornos se o título não for regularizado, além do mero cancelamento”, complementa o juiz da 128ª Zona Eleitoral, Luis Clovis Machado da Rocha Jr.   

Atualização do cadastro nacional

Em anos sem eleições, a Justiça Eleitoral verifica no cadastro eleitoral quais eleitoras e eleitores não votaram nem justificaram ou pagaram  multa referente à ausência nos três últimos turnos. Essa verificação é chamada de depuração do cadastro e pode conduzir ao cancelamento do título eleitoral dos faltosos, com exceções legalmente previstas. A Justiça Eleitoral realiza a depuração com o objetivo de manter atualizado o cadastro nacional do eleitorado.?

Em caso de dúvida, consulte sua situação no site oficial do TRE-RS, entre em contato com o cartório eleitoral ou ligue para a Central de Atendimento ao Eleitor pelo número 148. O atendimento também está disponível por WhatsApp, nos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O Cartório Eleitoral presta atendimento presencial na Rua Saldanha Marinho, n. 518, e telefônico, pelos números (54) 999920715 e (54) 999920718, de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h.

Caso a eleitora ou o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência, será aplicada multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ser feito via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou diretamente no cartório (por boleto, Pix ou cartão). A baixa da dívida ocorre automaticamente após o pagamento. Se a pessoa declarar impossibilidade de pagamento, o juiz pode conceder a dispensa da multa.

Documentos necessários (conforme o caso):

É possível regularizar a situação por meio do Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título eleitoral ou e-Título;

Comprovantes de votação ou justificativa;

Comprovante de dispensa ou pagamento das multas aplicáveis.

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