Câmara autoriza concessão de áreas públicas para obras da Corsan

Projeto aprovado agiliza a instalação de estações elevatórias de esgoto em Passo Fundo até 2027

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A medida faz parte das intervenções previstas para a universalização do saneamento básico no município - Foto: Divulgação/CMPFA medida faz parte das intervenções previstas para a universalização do saneamento básico no município - Foto: Divulgação/CMPF
A medida faz parte das intervenções previstas para a universalização do saneamento básico no município - Foto: Divulgação/CMPF
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A Câmara de Vereadores de Passo Fundo aprovou, na terça-feira (30), o projeto de lei do Executivo que autoriza a concessão gratuita de áreas públicas à Corsan para a instalação de Estações Elevatórias de Esgoto Bruto (EEBs). A proposta recebeu 16 votos favoráveis e três contrários.

Segundo o Executivo, a medida integra as intervenções previstas para a universalização do saneamento básico no município. A estimativa é de que, até 2027, pelo menos 35 novas estações sejam implantadas em diferentes regiões da cidade.

Pela nova legislação, a Prefeitura poderá conceder o uso de pequenas frações de ruas e calçadas para a instalação dos quadros de comando das elevatórias, sem a necessidade de encaminhar um projeto de lei específico para cada local. A intenção é reduzir a burocracia, acelerar a execução das obras e garantir maior segurança jurídica ao processo.

As estações elevatórias são responsáveis por bombear o esgoto em áreas planas ou de menor altitude, permitindo que os resíduos sejam conduzidos até a estação de tratamento. Os painéis elétricos que controlam esses equipamentos são instalados, em geral, junto às calçadas.

Estudos

Para cada implantação, a Corsan deverá apresentar estudos técnicos, plantas e licenças, que serão analisados pela Secretaria Municipal de Obras. Após a aprovação, será firmado um contrato gratuito de concessão de uso da área pública. Conforme a justificativa do projeto, a gratuidade evita que eventuais custos sejam repassados à tarifa de esgoto.

O texto também estabelece que as áreas cedidas poderão ser utilizadas exclusivamente para a instalação das elevatórias, sendo proibida sua transferência ou cessão a terceiros. Caso o espaço seja destinado a outra finalidade, a concessão será automaticamente revogada.

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