Passo Fundo sobe para 5º lugar no índice provisório do ICMS

Município avança uma posição no ranking estadual, mas registra queda de 3,4% no índice para 2027

Por
· 2 min de leitura
As prefeituras que identificarem divergências no cálculo têm até 5 de outubro para apresentar recursos – Foto: Divulgação/PMPFAs prefeituras que identificarem divergências no cálculo têm até 5 de outubro para apresentar recursos – Foto: Divulgação/PMPF
As prefeituras que identificarem divergências no cálculo têm até 5 de outubro para apresentar recursos – Foto: Divulgação/PMPF
Você prefere ouvir essa matéria?
A- A+

Passo Fundo sobe uma posição no ranking estadual no Índice de Participação dos Municípios (IPM) do ICMS para 2027, conforme os dados provisórios divulgados pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz/RS). Mesmo com o crescimento no ranking, o município sofreu uma redução de 3,4%, saindo de 1,525358 em 2026 para 1,473109 na provisória do próximo ano. O município ocupava a sexta colocação em 2026 e aparece agora em quinto lugar entre os 497 municípios gaúchos.

O IPM é utilizado para definir quanto cada prefeitura receberá da parcela do ICMS destinada aos municípios. Conforme a Constituição Federal, 25% da arrecadação estadual do imposto são destinados às prefeituras, após as destinações constitucionais. A distribuição considera o índice individual de cada município.

Dados podem ser contestados

Os índices divulgados são provisórios e ainda podem sofrer alterações. As prefeituras que identificarem divergências nos dados utilizados no cálculo têm até 5 de outubro para apresentar recursos.

O prazo foi ajustado após uma retificação da Sefaz/RS. Os primeiros índices haviam sido publicados em 26 de agosto, mas foram substituídos pela Portaria Sefaz nº 060/2026, publicada em 3 de setembro. Como o prazo original de 30 dias terminaria em um sábado, a data foi prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.

A Famurs orienta os municípios a revisarem os dados que compõem o índice e, caso encontrem alguma inconsistência, apresentem a contestação dentro do prazo. O procedimento deve ser realizado exclusivamente pelo Protocolo Eletrônico, conforme as orientações da Receita Estadual.

Critérios de cálculo

O IPM é calculado anualmente pela Secretaria da Fazenda e considera diferentes aspectos da atividade econômica e da realidade dos municípios. Entre os critérios estão o Valor Adicionado Fiscal (VAF), a produção primária, a área territorial, o número de propriedades rurais, o Programa de Integração Tributária (PIT) e indicadores relacionados à educação.

Para o IPM de 2027, alguns desses pesos foram alterados. A Participação no Rateio da Cota-Parte da Educação (PRE) passou de 12,8% para 14,2%. Já o critério de população caiu de 4,2% para 2,8%, enquanto o número de propriedades rurais passou de 4,8% para 4,7%. O PIT, por sua vez, aumentou de 0,7% para 0,8%.

As mudanças fazem parte de uma alteração gradual na composição do índice prevista pela legislação estadual. A participação do critério de educação, por exemplo, deverá continuar aumentando nos próximos anos.

Recurso pode alterar resultado

Segundo a Famurs, o período de contestação é importante para que os municípios verifiquem se todas as informações utilizadas no cálculo correspondem à realidade local.

Eventuais recursos podem modificar os índices antes da definição dos valores que serão utilizados para os repasses de 2027.

Além do impacto direto nas receitas municipais, os dados de arrecadação também ganham relevância no processo de transição para a Reforma Tributária. Conforme a entidade, a média das receitas entre 2019 e 2026 será considerada no cálculo relacionado ao novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Gostou? Compartilhe