A busca pelo corpo perfeito, magro e elegante, tem submetido muitas pessoas a riscos de segurança. O Brasil foi invadido pela promessa mágica das "canetas emagrecedoras", agitadas em vídeos do Tik Tok e das mídias em geral. O uso indiscriminado das canetas sem o acompanhamento médico é um risco elevado por si só. Além disso, canetas sem o devido registro e comprovação científica entram no país e com preços mais baixos são consumidas pelas pessoas, ampliando os riscos à saúde e à segurança. A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária -, preocupada com esta situação e o ingresso de canetas GLP-1, sem a devida permissão, publicou medida que veta vários produtos de ingresso no país, dentre eles a Lipoless, T.G. 5, Tirzazep Royal Pharmaceuticals, e outros nomes que parecem ter saído de uma loja de cosméticos e não de uma farmácia séria. Estes produtos não têm registro na ANVISA. É importante destacar que o registro não é mera burocracia, mas sim um atestado de que o produto, no caso a caneta, não apenas funciona, mas tem componentes que asseguram o respeito à saúde dos consumidores. O registro representa qualidade, eficácia e segurança. O consumidor que quer utilizar canetas de emagrecimento ou qualquer outro novo produto para este fim deve procurar um especialista e observar se o produto recomendado tem o registro na ANVISA. Além da questão da qualidade e segurança, o produto registrado permite a rastreabilidade de seu fornecedor e fabricante, o que é essencial para fins de eventual necessidade de reparação de danos. Produtos sem registro não podem ser rastreados.
TROCA DE PRODUTOS
O direito a troca de produtos defeituosos é absoluto, não pode ser questionado em momento algum. O Consumidor tem o prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir do dia da compra. Este prazo é para produtos duráveis. O prazo para a troca de produtos não duráveis é de 30 dias. As trocas normais, que não envolvem defeitos do produto, mas problemas de tamanho de uma roupa ou outros motivos seguem o costume adotado pelo estabelecimento comercial, portanto, o consumidor deve questionar estas possibilidades antes de comprar os produtos para ter a certeza de que terá direito a eventual troca. Normalmente as trocas são feitas em dias específicos da semana e com prazos fixos, estabelecimentos pelo fornecedor.
EMISSÃO DE NOTA FISCAL
O lojista e fornecedor de produtos em geral tem o dever de fornecer a nota fiscal para o consumidor, além disso deve perguntar se o cliente deseja informar o número do CPF na NF. No Rio Grande do Sul, o programa Nota Fiscal Gaúcha, “Bom Cidadão”, oferece prêmios em dinheiro e benefícios interessantes para quem indica o CPF na NF, dentre os quais o desconto no valor do IPVA entre 1% e 5%, dependendo do número de notas fiscais registradas.
Serviços nas férias
O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV a cabo e outros, nos períodos em que está em férias, viajando, por exemplo. A lei permite a suspensão temporária dos serviços, evitando que o consumidor pague por um serviço que não utilizou.
PROIBIÇÃO DE PRAZO DE ENTREGA INDEFINIDO
O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva e ilegal a não fixação de prazo máximo para entrega do produto. Portanto, as lojas não podem optar pela estratégia de não informar o prazo de entrega do produto.


