O 3º Batalhão Ambiental da Brigada Militar, com sede em Passo Fundo, tem ampliado as ações de fiscalização e combate aos maus-tratos contra animais no município. Dados da corporação mostram que, em 2026, 12,5% das denúncias averiguadas foram confirmadas, mantendo o índice próximo ao registrado no ano anterior.
Somente em 2025, foram realizadas 307 fiscalizações relacionadas a suspeitas de abuso, das quais 42 resultaram na constatação de maus-tratos — o equivalente a cerca de 14% do total. Já neste ano, até o momento, 48 animais foram vistoriados, sendo seis encontrados em situação irregular.
Fiscalização e prioridade
As operações contam com o apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio da Coordenadoria do Bem-Estar Animal. Segundo o tenente-coronel Jarbas Luiz Bohrer, comandante do 3º Batalhão Ambiental, a demanda é tratada como prioritária pelas forças de segurança e pelos órgãos municipais.
“Infelizmente, temos observado algumas ocorrências envolvendo maus-tratos contra animais, mas é importante sempre frisar que esse tipo de ocorrência a Brigada Militar, através do seu comando ambiental, tem dado prioridade, com uma atenção muito grande, seja atendendo e fiscalizando as denúncias que chegam ao batalhão, seja atuando em apoio à Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, afirma.
O comandante destaca que o trabalho envolve não apenas a verificação das denúncias, mas também a atuação técnica para comprovação dos crimes. “Sempre que encontramos vestígios e indícios de maus-tratos, é acionado um médico-veterinário para que faça o laudo. Configurando a situação, especialmente em casos envolvendo cães e gatos, é feito o encaminhamento à Delegacia de Polícia Civil para as providências legais”, explica.
Legislação mais rigorosa
A legislação brasileira prevê punições para quem comete maus-tratos contra animais. De forma geral, a pena é de detenção de três meses a um ano, conforme a Lei 9.605/1998. No entanto, alterações mais recentes endureceram as sanções para casos envolvendo animais domésticos.
“Cabe informar que maus-tratos contra animais se trata de um crime. Houve uma atualização da lei em 2020 que, quando esses maus-tratos são perpetrados contra cães e gatos domésticos, aumenta a pena de dois a cinco anos de reclusão, tratando-se de um crime de maior potencial ofensivo, conduzindo o autor à delegacia”, ressalta Bohrer.
Denúncias
A população pode contribuir com o trabalho de fiscalização por meio de denúncias. Os casos podem ser informados pelo WhatsApp do 3º Batalhão Ambiental, pelo número (54) 3335-8350, ou via COPOM, pelo telefone (51) 98437-6920.



