O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos em razão de declarações de cunho racista feitas durante seu mandato. A decisão, proferida nesta terça-feira (16), foi unânime entre os desembargadores.
Além da condenação pessoal de Bolsonaro, a União também foi responsabilizada a pagar R$ 1 milhão, já que os magistrados entenderam que as falas ocorreram quando ele exercia a Presidência da República e, portanto, carregavam o peso institucional do cargo. No entanto, conforme destacou o relator do caso, desembargador Rogério Favreto, o governo pode mover posteriormente uma ação de ressarcimento contra o ex-presidente.
A condenação tem caráter civil, voltado à reparação do dano, sem implicações criminais. Segundo o relator, Bolsonaro praticou o chamado “racismo recreativo” — quando se utiliza o humor como forma de disfarçar manifestações discriminatórias.
“Trata-se de comportamento que tem origem na escravidão, perpetuando um processo de desumanização das pessoas escravizadas, posto em prática para justificar a coisificação de seres humanos e sua comercialização como mercadoria”, afirmou Favreto em seu voto.
O caso
As falas que motivaram a ação foram proferidas entre maio e julho de 2021, parte delas em frente ao cercado de apoiadores no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência, e outra em uma das transmissões semanais ao vivo realizadas pelo então presidente.
Em uma dessas ocasiões, Bolsonaro comparou o cabelo de uma pessoa negra a um “criatório de baratas”. Em outro episódio, disse a um apoiador negro que ele não poderia “tomar ivermectina, porque mataria todos os seus piolhos”.
Para o Ministério Público Federal (MPF), que recorreu da decisão de primeira instância que havia negado a indenização, as declarações não se tratam de meras “piadas infelizes”, mas sim de manifestações ofensivas com caráter discriminatório.
“O cabelo constitui um dos principais sinais diacríticos da negritude e tem sido historicamente alvo de preconceitos racistas, que negam a beleza a pessoas negras”, sustentou a procuradora responsável pelo caso.
A Defensoria Pública da União (DPU) também é parte autora da ação civil pública. Juntos, os órgãos pediram que a indenização fosse fixada em R$ 5 milhões, mas o colegiado considerou o valor excessivo e estabeleceu em R$ 1 milhão.
Defesa
A advogada Karina Kufa, que representa Bolsonaro, argumentou que os comentários tinham caráter “jocoso”, sem intenção racista, e que se dirigiam a apoiadores específicos, sem atingir a coletividade. Segundo ela, o próprio apoiador alvo da fala não se sentiu ofendido.
“As brincadeiras, mesmo que de mau gosto, foram feitas em caráter pessoal e não configuram discriminação contra toda a população negra brasileira”, afirmou a defensora.
Próximos passos
A decisão é de segunda instância e ainda cabe recurso tanto por parte da defesa de Bolsonaro quanto do Ministério Público Federal, que pleiteava valor mais elevado.


