Imposto de Renda 2026 muda lógica da tributação no país

Novas regras que entraram em vigor, impactam salários, aposentadorias, lucros e dividendos e exigem atenção redobrada no ajuste anual

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Desde 1º de janeiro, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) passou por uma das mais significativas mudanças dos últimos anos. As alterações afetam diretamente o cálculo mensal do imposto, o ajuste anual e introduzem novos mecanismos de tributação voltados às faixas de renda mais elevadas. Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, Cláudio Morello, as mudanças buscam ampliar a isenção para rendas menores e, ao mesmo tempo, compensar a perda de arrecadação com a criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e a tributação de dividendos elevados.

De acordo com Morello, as novas regras atingem tanto contribuintes que têm imposto retido na fonte quanto aqueles obrigados a calcular o Carnê-Leão, como profissionais liberais e pessoas que recebem rendimentos de pessoas físicas. “Há alterações que produzem efeitos imediatos no cálculo mensal e outras que só serão percebidas no ajuste anual, quando da entrega da declaração do exercício de 2027, referente aos rendimentos de 2026”, explica.

Isenção mensal até R$ 5 mil

A principal mudança, conforme destaca o auditor, é a isenção total do Imposto de Renda para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, desde que os rendimentos sejam provenientes de uma única fonte pagadora. “Essa isenção não decorre da alteração da tabela progressiva tradicional, que permanece a mesma, mas sim da criação de um redutor do imposto, que pode chegar a R$ 312,89”, afirma Morello.

Com esse redutor, o imposto devido é totalmente zerado para quem recebe até esse limite mensal. O benefício se aplica a trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios. Segundo Morello, trata-se de uma isenção efetiva no cálculo mensal, o que significa que o trabalhador passa a receber o salário líquido sem desconto de Imposto de Renda.

Redução gradativa até R$ 7.350

Além da isenção total, a nova regra também contempla contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, que passam a ter uma redução progressiva da tributação. Cláudio Morello explica que esse mecanismo também funciona por meio de um redutor aplicado simultaneamente à tabela tradicional do Imposto de Renda. “Quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o benefício. À medida que se aproxima de R$ 7.350, esse redutor diminui gradualmente, até desaparecer completamente”, detalha.

Acima desse valor, não há qualquer tipo de desconto adicional, e a tributação segue integralmente a tabela progressiva. O auditor ressalta que essa lógica também se aplica ao 13º salário, que entra no cálculo com as mesmas regras de isenção ou redução.

Atenção ao ajuste anual

Apesar do alívio mensal, Morello faz um alerta importante: a isenção ou redução no cálculo mensal não garante isenção no cálculo anual. “O ajuste anual considera o somatório de todos os rendimentos do contribuinte ao longo do ano, inclusive de múltiplas fontes pagadoras”, explica.

Ele exemplifica que um contribuinte que receba R$ 4 mil de duas fontes diferentes pode ficar isento mensalmente em cada uma delas, já que individualmente estão abaixo de R$ 5 mil. No entanto, no somatório anual, esses rendimentos alcançam R$ 96 mil, valor superior à faixa de isenção anual. “Nesse caso, haverá imposto a pagar na declaração”, ressalta.

Isenção e redução no cálculo anual

No cálculo anual do IR referente ao ano-calendário 2026, haverá isenção total para rendimentos de até R$ 60 mil. Para valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200, será aplicada uma redução gradual do imposto devido. Acima desse limite, não há redutor.

“De forma geral, quem recebe até R$ 5 mil por mês, ao final do ano ficará abaixo dos R$ 60 mil e continuará isento também no ajuste anual”, afirma Morello. Ele destaca que o redutor anual é limitado ao imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição adicional automática.

Tabela progressiva permanece a mesma

O auditor reforça que as faixas e alíquotas da tabela progressiva do Imposto de Renda não foram alteradas. A alíquota máxima de 27,5% continua sendo aplicada para rendimentos mais elevados. “O que mudou foi a criação desses redutores, que funcionam como um mecanismo de transição e de justiça fiscal, sem alterar formalmente a estrutura da tabela”, pontua.

Assim, rendimentos mensais acima de R$ 7.350 ou anuais superiores a R$ 88.200 permanecem sujeitos à tributação normal, conforme as faixas vigentes.

Imposto mínimo para altas rendas

Para compensar a ampliação da isenção e a redução da tributação para rendas mais baixas, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado aos contribuintes de alta renda. A regra se aplica a quem possui renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais.

Tributação de lucros e dividendos

Outra mudança de grande impacto é a tributação de lucros e dividendos, que passam a sofrer retenção de 10% na fonte, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais pagos por uma mesma empresa à pessoa física.

Morello explica que esses valores também integram a base de cálculo do imposto mínimo anual. “O imposto recolhido mensalmente sobre dividendos será considerado no ajuste anual e pode, inclusive, resultar em restituição, dependendo da situação do contribuinte”, afirma.

A medida, segundo ele, não afeta a maioria dos investidores, mas atinge principalmente sócios e empresários que recebiam altos valores isentos.

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