Depois de quase dez anos de incertezas, os proprietários do Edifício Gralha, interditado em 2016 em Passo Fundo, vislumbram uma solução definitiva para o caso. Conforme o advogado Dani Roger Costa Mendonça, que representa a coletividade de proprietários das 15 unidades remanescentes do edifício, (uma proprietária faleceu) seguem em andamento tratativas de acordo extrajudicial com o Estado do Rio Grande do Sul, conduzidas pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/RS).
Mendonça aponta que o objetivo das negociações é assegurar a indenização integral dos moradores, o cumprimento das obrigações de demolição do prédio condenado e a regularização jurídica do terreno. O processo judicial segue em tramitação no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas a possibilidade de composição pode antecipar a reparação dos danos e encerrar um dos episódios mais marcantes de insegurança habitacional já registrados em Passo Fundo.
Segundo o advogado, a proposta em discussão envolve parâmetros financeiros, como índices de atualização, juros e garantias de pagamento, e a definição de cronogramas claros para a execução das obrigações. “Há nos autos parecer do Ministério Público Federal favorável aos proprietários. O Estado apresentou recurso, mas as negociações avançam. Enviamos cálculo baseado na condenação, consideramos abrir mão do terreno em favor do Estado como parte do acordo, desde que sejam assegurados os direitos de ressarcimento material e moral, e que haja compromisso formal de demolição, segurança e devolução jurídica do imóvel. Estamos no início dessas tratativas, mas há empenho para que o processo extrajudicial possa trazer uma solução mais rápida para as famílias”, afirmou Mendonça.
Andamento e expectativa
O advogado ressalta que as intensas tratativas com o assessor jurídico da Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária do Estado, César Marsillac, têm demonstrado uma vontade concreta de construir uma saída negociada. “Estamos confiantes no avanço das negociações. O diálogo técnico com o Marsillac sinaliza disposição concreta do Estado em compor solução. Buscamos um acordo extrajudicial porque ele pode trazer reparação mais célere e efetiva aos proprietários, enquanto o trâmite judicial ainda aguarda julgamento no TRF4 e pode se estender por recursos e precatórios”, destacou.
Moradores em espera prolongada
Desde a interdição, em 2016, dezenas de famílias foram obrigadas a deixar suas casas de forma repentina. “Muitos moradores tiveram de arcar com aluguel ou buscar alternativas emergenciais de moradia. Em alguns casos, os imóveis representavam o investimento de toda uma vida, e as perdas patrimoniais e emocionais se arrastam há quase uma década”, aponta o advogado.
De acordo com levantamento judicial, cada unidade foi avaliada em cerca de R$ 130 mil, e os proprietários têm direito ainda a lucros cessantes de R$ 550 mensais desde a interdição, além de indenização por danos morais de R$ 85 mil. O valor global estimado ultrapassa R$ 6 milhões, sem contar os juros e a atualização monetária acumulados ao longo dos anos.
Além da questão financeira, a decisão judicial de primeira instância determinou ao Estado a execução de obrigações de fazer, entre elas a demolição integral do edifício, a limpeza e o cercamento da área e a devolução do terreno regularizado aos moradores. Até hoje, no entanto, o prédio permanece interditado e sem solução prática.
O processo no TRF4
O processo judicial teve uma decisão favorável aos moradores em agosto de 2022, quando a 2ª Vara Federal de Passo Fundo condenou o Estado do Rio Grande do Sul como único responsável pelos vícios construtivos do edifício. A sentença excluiu a Caixa Econômica Federal e a EMGEA do polo passivo da ação, atribuindo ao Estado tanto as indenizações quanto a responsabilidade pelas medidas de segurança e demolição.
O Estado recorreu e o caso está atualmente sob análise da 4ª Turma do TRF4, que tem como relator o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz. Em fevereiro deste ano, o Ministério Público Federal emitiu parecer favorável aos moradores, reforçando a decisão de primeira instância. O julgamento da apelação, no entanto, ainda não foi pautado.
Próximos passos
Enquanto o recurso segue tramitando, a possibilidade de composição extrajudicial avança. De acordo com o advogado, já houve apresentação de proposta formal, e as próximas etapas incluem audiência de conciliação com a PGE/RS, cujo agendamento está sendo providenciado por Marsillac, elaboração de minuta de acordo e posterior homologação judicial. Só então os compromissos assumidos passarão a ter validade plena. “Seguimos trabalhando para que as tratativas avancem com celeridade e segurança para todos”, afirmou Mendonça.
Expectativa e impactos sociais
Conforme o advogado, entre os proprietários, há famílias que não conseguiram se restabelecer plenamente após a perda do imóvel. “Muitos ainda vivem de aluguel e acumulam despesas extras desde 2016, enquanto outros enfrentam dificuldades de saúde e envelheceram no meio da disputa judicial”, frisa o representante dos proprietários.
Ele aponta que a interdição do edifício também impactou a comunidade do bairro Edmundo Trein, onde, segundo Mendonça, a estrutura abandonada gera insegurança, desvalorização imobiliária e riscos de acidentes.
Entenda o caso
- Interdição: O Edifício Gralha, localizado na Rua Olímpio Loss, no bairro Edmundo Trein, foi interditado em maio de 2016 após laudos apontarem graves falhas estruturais e risco de colapso.
- Ação judicial: Proprietários ingressaram na Justiça Federal contra o Estado do Rio Grande do Sul, a Caixa Econômica Federal e a EMGEA.
- Sentença: Em agosto de 2022, a Justiça condenou exclusivamente o Estado, determinando indenizações que incluem danos materiais (R$ 130 mil por unidade), lucros cessantes (R$ 550 por mês), danos morais (R$ 85 mil) e obrigações de fazer, como a demolição e a regularização do terreno.
- Valor global: O montante estimado ultrapassa R$ 6 milhões.
- Recurso: O Estado recorreu da decisão, e o caso aguarda julgamento no TRF4. O MPF já emitiu parecer favorável aos moradores.
- Situação atual: Avançam negociações extrajudiciais entre proprietários e Estado, que, se homologadas, podem encerrar o processo mais rapidamente e garantir a reparação das famílias.



